12 de maio, de 2019 | 08:01
Advogados avaliam constitucionalidade de projeto de lei aprovado em Ipatinga
Após a aprovação desse projeto de lei, de autoria do vereador Gustavo Nunes (PTC), surgiram algumas dúvidas em relação à constitucionalidade dessa lei
Tiago Araújo
Jayme Rezende acredita que o projeto de lei 18/2019 não irá punir duas vezes uma pessoa condenada por crimes de violência doméstica
Jayme Rezende acredita que o projeto de lei 18/2019 não irá punir duas vezes uma pessoa condenada por crimes de violência domésticaO Projeto de Lei 18/2019, que proíbe a contratação de condenados na Câmara de Ipatinga por crimes de violência doméstica ou familiar, ainda não foi sancionado pelo chefe do Executivo. O PL já foi aprovado em segundo turno pela Casa Legislativa, de forma unânime, e deverá ser sancionado até quinta-feira (16), conforme assessoria do Executivo.
Após a aprovação desse projeto de lei, de autoria do vereador Gustavo Nunes (PTC), surgiram algumas dúvidas em relação à constitucionalidade dessa lei, entre elas, se a pessoa condenada iria ser punida duas vezes: uma ao cumprir a sentença e outra por ficar proibida de ser contratada pela Câmara.
Em entrevista ao Diário do Aço, o advogado criminalista, Jayme Rezende, avaliou o conteúdo do PL 18/2019 e opinou acerca da possibilidade de ser considerada inconstitucional em instâncias superiores da Justiça. Se me perguntar se é constitucional ou inconstitucional, eu diria que se essa lei for parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), possivelmente, algum desembargador pode entender que essa lei seria inconstitucional, mas acredito que a maioria iria votar pela constitucionalidade da lei”, destacou.
Votos divergentes
Segundo Jayme Rezende, a Constituição Federal preza pelos princípios da família, mas também preza pelos direitos individuais das pessoas, o que motivaria possíveis votos divergentes em uma análise na Justiça. Então, se o indivíduo achar que a lei seria inconstitucional porque está prejudicando seu direito, ele teria que propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Assim a decisão dos desembargadores iria clarear e esclarecer essa questão para todos nós”, informou Jayme.
O PL 18/2019 vale apenas para a pessoa que tenha sido condenada em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais recurso. Então, se a pessoa que cometeu o crime se sentir prejudicada e achar que teria direito à defesa, pelo fato da possibilidade de entrar com recurso, dentro do próprio projeto de lei já explica isso”, ressaltou o advogado.
Punição
Ainda conforme o advogado Jayme Rezende, essa lei não irá punir duas vezes o condenado, já que as proibições contidas não têm aplicabilidade depois de passados cinco anos da extinção da punibilidade do crime e da cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos. Se ainda o processo estiver em andamento, a pessoa não poderá ser punida por isso, porque seria aquilo que nós chamamos no Direito de bis in idem, ou seja, uma pena aplicada duas vezes pelo mesmo fato. E ela não poderia também ser eterna, ela tem que ser cessada. Esse projeto prevê que teria uma vacância de cinco anos e a partir da extinção da punibilidade a pessoa condenada poderia ser contratada. Então, essa lei seria limitada e não teria duas punições pelo o mesmo fato”, explicou.
Decisão provisória
Tiago Araújo
Guilherme Rezende ressaltou que decisão do STF em relação ao cumprimento de pena a partir de segunda instância pode atingir o PL 18/2019
Guilherme Rezende ressaltou que decisão do STF em relação ao cumprimento de pena a partir de segunda instância pode atingir o PL 18/2019 O advogado Guilherme Rezende, que atua nas áreas civil e empresarial, ressaltou que o plenário do STF ainda não decidiu se a pessoa condenada pode cumprir pena a partir de decisão em segunda instância. De acordo com a posição atual do STF, a pessoa condenada por crimes de violência doméstica ou familiar já cumpriria a sentença após condenação em segunda instância, então ela não poderia ser nomeada também, conforme o projeto de lei 18/2019. Mas essa posição do STF é provisória, ainda não é uma decisão do plenário do Supremo. Se o plenário mudar essa posição, a norma do projeto de lei 18/2019, que será sancionada ainda, torna-se inconstitucional”, explicou.
Segundo Guilherme Rezende, mesmo se o STF mudar seu entendimento atual em relação à condenação em segunda instância, o PL 18/2019 não precisaria ser totalmente anulado. Poderia fazer um projeto alterador, porque se a Câmara não se movimentar, a própria pessoa que teve a nomeação barrada poderia entrar com uma medida judicial ou mandado de segurança para garantir sua nomeação. Entretanto, a lei não precisa ser totalmente jogada fora, somente essa parte que se interpreta de acordo com a Constituição Federal, que não vigoraria”, apontou.
PL 18/2019
No dia 23 de abril, a Câmara de Ipatinga aprovou, em segundo turno, o projeto de lei 18/19, de autoria do vereador Gustavo Nunes, que recebeu três emendas parlamentares, também aprovadas. A proposta prevê que pessoas que tenham sido condenadas por crimes de violência doméstica ou familiar, especialmente contra a mulher, ficam proibidas de serem contratadas pela Câmara de Vereadores de Ipatinga.
A proibição de que trata a lei, inicialmente, era apenas para cargos de confiança ou em comissão, mas acabou sendo emendada pela vereadora Cassinha Carvalho. Com a mudança, a proibição para cargo ou emprego público passa a ser de qualquer natureza, valendo, inclusive, para cargos efetivos, em caso de futura aprovação em concurso público.
De acordo com a lei, consideram-se impedidos os que já tiveram ações julgadas em segunda instância que tenham cometido crimes de violência doméstica, feminicídio, crimes contra crianças e adolescentes, contra mentalmente incapazes e que atentem contra a dignidade sexual das mulheres em qualquer idade, desde a infância até a fase idosa.
Tiago Araújo
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Pedrin Perito
14 de maio, 2019 | 12:59Já que é assim, poderiam criar uma lei para ''cassar`' vereadores ruim de paga ou devedores contumazes.”
Pedrin Perito
14 de maio, 2019 | 12:57E a tal ressocializacao? absurdo isso, acho que, cumprida a pena,o cidadao possa buscar viver em harmonia de oportunidades.Possibilidade de alterar lei penal e imenda-la no sentido de proibir contratacao e participacao em concurso com prazo determinado seria uma saída, como por exemplo os prazos aplicados nas leis eleitorais.
Exemplo: crime hediondo= 8 anos de cadeia e 8 anos sem vinculo com poder publico.
menor potencial= 2 anos de privacao de direitos, dentre eles,de manter vinculo com poder publico.
Agora uma lei ad eterna, punir um cidadao que errou lá atrás... brincadeira.. retrocesso !!!”
Augusto
13 de maio, 2019 | 21:15Por que só pra agressor de mulher??... Traficante, estuprador, assassino, ladrão do dinheiro publico tem de ser o mesmo tratamento...ou eles comentem crimes mais benevolentes?!”
Joao
12 de maio, 2019 | 16:37esta muito mal assessorado esse vereador gustavo nunes... já não compareceu no dia da votação para a redução do número de vereadores e agora esse projeto inconstitucional mal redigido.”
????
12 de maio, 2019 | 11:05Que tal os nobres Vereadores verificarem os níveis de poluições emitidos pela Usiminas que têm aumentado significativamente ano após anos? Os filtros estão realmente cumprindo as sua finalidades?Os medidores instalados estão aferidos e são confiáveis?Que tal a contratação de uma empresa externa para garantir confiabilidade e isenção ao processo?
Isto é questão de saúde Pública.
Nossa saúde agradece.”
????
12 de maio, 2019 | 10:56Que tal reduzirem a quantidades de Vereadores da Câmera Municipal de Ipatinga para o próximo pleito? Que tal reduzirem o número de assessores que cada Vereador possui para um ou dois, bem como os seus vencimentos para um salário mínimo? Que tal acabar com os cargos comissionados e seus altos salários?
Assim evitaríamos esta imagem ruim da câmara de Vereadores que foram presos por Improbidade Administrativa.
Fica a sugestão para uma Proposta de Lei Municipal.”