06 de junho, de 2019 | 06:55
MP de Bolsonaro não altera a vida dos comerciários, afirma sindicalista
Entre os itens que trata a medida, indica que é possível a realização de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana
Bruna Lage
Aurélio de Sousa é coordenador geral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci)
Aurélio de Sousa é coordenador geral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci)Apesar de uma Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, quase nada muda, na opinião do coordenador geral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci), Aurélio Moreira de Sousa. Editada sob o número 881/2019, a MP, de 30 de abril, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório. Entre os itens que trata a medida, indica que é possível a realização de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana. Apesar disso, o sindicalista tranquiliza o trabalhador quanto à possível ampliação da jornada de trabalho.
Aurélio de Sousa explica que a MP não interfere muito na vida do sindicato e nos assuntos que ele defende. O coordenador destaca que, em alguns pontos, a medida tenta diminuir a burocracia e exemplifica os casos de alvarás solicitados junto à prefeitura ou ao Corpo de Bombeiros. Nesses casos, se 60 dias após o pedido não houver resposta, poderá funcionar, desburocratizando um processo.
Classificada como MP da Liberdade Econômica”, objetivo dela é liberar as atividades econômicas, com geração de emprego, renda e garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
Mas quando fala do prestígio e valorização à livre iniciativa, não há novidade nisso. Nossa Constituição Federal de 1988 já tem esse caráter liberal. Quanto às outras questões relacionadas ao comércio, a MP não pode derrubar o artigo que prevê respeito às convenções coletivas de trabalho. A própria lei 13.467 prevê a supremacia do negociado sobre o legislado, valorizando os sindicatos. A MP, diante da constituição, é uma norma de menor valor”, avalia Aurélio de Sousa.
Para o coordenador geral do Seci, a medida pode dizer que é livre a atividade comercial, entretanto, isso sempre foi permitido. Querem tentar diminuir a burocracia disso, mas a norma constitucional não caiu. Para que ocorresse, teria de haver uma emenda constitucional ou rasgar a Constituição Federal e não incluir a questão das convenções coletivas de trabalho”, aponta. Sobre o horário de funcionamento, já existe previsão. Extraordinariamente, pode ser utilizado de até duas horas extras do empregado.
Aurélio destaca que, em alguns dias, o trabalhador acaba trabalhando um pouco mais, casos esporádicos, como aos sábados, mas são situações que podem ser negociadas.
Essas negociações visam pacificar e evitar conflitos. Visam evitar concorrência desleal e todos seguem essas normas. Mas, sobretudo, quer garantir o direito dos nossos representados, que são os comerciários. Hoje, se uma empresa quer funcionar fora do convencional, tem de procurar o sindicato representativo, se for um grupo de empresas, para que haja convenção coletiva de trabalho. Ou se for empresa, que procure o sindicato e diga o que pretende”, frisa.
Quanto à liberdade no comércio, Aurélio reforça que Bolsonaro penas floreou o que já existia. Um governo liberal que quer mostrar que é liberal. Quer fazer propaganda. Não vai mudar a vida de ninguém, porque algumas coisas já estão na Constituição Federal. Isso tudo já tem previsão constitucional. O trabalhador pode ficar despreocupado, porque a liberdade de exercer atividade comercial já está aí e o respeito e reconhecimento às convenções também continuam existindo. O Seci, enquanto representante dos comerciários, vai continuar cumprindo sua função. Se, no andar da carruagem tiver algo modificando isso, vamos atuar no campo político e jurídico, sempre visando resguardar os direitos de nossos representados”, concluiu.
Bruna Lage
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