04 de julho, de 2019 | 20:00
Validade das credenciais de vaga para idoso e pessoas com deficiência é ampliada
O gestor público ainda acrescentou que o documento novo vale para todo território nacional
Secom-PMI
Benefício foi concedido por meio do Decreto 9.098, assinado ontem pelo prefeito Nardyello Rocha
Benefício foi concedido por meio do Decreto 9.098, assinado ontem pelo prefeito Nardyello RochaA administração de Ipatinga ampliou para cinco anos o prazo de validade da credencial para uso das vagas nos estacionamentos regulamentados destinadas exclusivamente ao idoso e pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida. O benefício foi concedido por meio do Decreto 9.098, assinado nesta quarta-feira (3) pelo prefeito Nardyello Rocha; informou o governo.
Atualmente o prazo de validade das permissões é de dois anos para idosos e de três para pessoas com deficiência. Pelo decreto, o prazo das credenciais já expedidas até esta quinta-feira (4) inclusive daquelas cuja validade se encontra expirada fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 e as novas licenças tem prazo de cinco anos.
Quando garantimos a gratuidade de estacionamento rotativo para idoso e pessoas com deficiência, houve uma procura muito grande de pessoas que estavam com as licenças vencidas, e isso poderia gerar um transtorno, já que seriam inúmeras pessoas que procurariam pela renovação em um mesmo momento. Em respeito a essas pessoas, estamos estendendo até dezembro deste ano a validade daquelas credenciais vencidas. As novas terão validade de cinco anos”, explica o prefeito.
O gestor público ainda acrescentou que o documento novo vale para todo território nacional. Dentro da cidade de Ipatinga, o idoso ou pessoa com deficiência que tiver a licença vencida não será multado. Já aquela credencial que não está vencida vale em todo o Brasil”, disse, acrescentando que a credencial também serve para os estacionamentos privativos de Ipatinga.
Como requerer a credencial
Conforme o governo municipal, o processo para retirada da credencial é gratuito. Ao idoso, basta que ele ou o acompanhante vá ao Departamento de Trânsito, localizado na Suplan, no bairro Cidade Nobre, e apresente uma cópia da Carteira de Habilitação e comprovante de endereço. Já as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou seu acompanhante, devem ir à sede da Associação de Deficientes Físicos de Ipatinga (Adefiva), na rua Turmalina, 215, no Iguaçu, para requerer o selo que deve ser afixado no veículo.
O Departamento de Trânsito (Detra) da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) informa que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) de Ipatinga e a Polícia Militar serão comunicados do novo decreto.
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Norberto Adalberto Baumle
30 de janeiro, 2020 | 17:43não faz sentido colocar prazo de validade numa credencial para idoso.... o que e muito diferente de um cadeirante, que em muitos casos, pode recuperar a deficiência dele”
Ailson
05 de julho, 2019 | 09:40Só não entendo porque revalidar a credencial de IDOSO ????????
Tão fácil de resolver......é só fazer a CREDENCIAL com FOTO e acrescentar o CPF no documento.
Facilitaria e muito para a fiscalização, e evitaria que esta credencial seja utilizada indevidamente por outros.”
Joaquim
05 de julho, 2019 | 07:37O dificil é encontrar essas vagas, são poucas”
Roberto
05 de julho, 2019 | 00:34Nós estacionamentos privativos também o idoso e deficientes tem gratuidade???”