15 de outubro, de 2019 | 10:29

Operação apura transporte de carvão de mata nativa em Minas

Na ação, houve ainda a apreensão de quatro veículos e de 310 metros cúbicos (m3) de carvão

Fotos: Divulgação/PCMG
Policial civil averigua o carvão transportado em um caminhãoPolicial civil averigua o carvão transportado em um caminhão
Três pessoas foram conduzidas semana passada por transportar carvão da mata nativa em Minas Gerais. Esse foi um dos resultados da operação conjunta deflagrada por órgãos ambientais e forças de segurança estadual e federal em três municípios do polo siderúrgico da Região Central de Minas Gerais. Na ação, houve ainda a apreensão de quatro veículos e de 310 metros cúbicos (m3) de carvão.

Batizada de Lastro II, a operação teve 24 alvos em Sete Lagoas, Matozinhos e Pedro Leopoldo. Em um dia foram lavrados 13 autos de infração, chegando a R$ 525 mil em multas. A ação foi realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente, Polícias Civil e Rodoviária Federal, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Instituto Estadual de Florestas.

O objetivo foi fiscalizar o transporte e o consumo de carvão vegetal na siderurgia, para garantir que este seja feito exclusivamente de matéria prima originada de florestas plantadas, cultivadas especificamente para a produção de carvão, como é o caso do eucalipto.

Fotos: Divulgação/PCMG
Os documentos da carga são checados em busca de irregularidadesOs documentos da carga são checados em busca de irregularidades
A partir de 2019, os grandes consumidores de carvão, como as siderúrgicas, só podem utilizar carvão vegetal feito com madeira de florestas plantadas, para garantir a preservação da vegetação nativa no Estado. A operação envolveu mais de 100 servidores públicos. Foram checados mais de 300 veículos que transportavam cerca de 30 mil m3 de carvão. Os 310 m3 apreendidos estavam em duas cargas de 60 m3, uma de 80 m3 e outra de 110 m3.

Também foram fiscalizados pátios e postos de combustíveis onde havia veículos de transporte de carvão vegetal estacionados. As principais irregularidades constatadas dizem respeito à divergência entre o produto transportado e a documentação de controle ambiental.

A norma ambiental diz que todo carvão vegetal deve ter origem comprovada junto ao órgão e o seu transporte e consumo devem ser amparados por documentação própria, com informações sobre a origem do produto, destino, transportador, volume e a essência do carvão comercializado.
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