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10 de fevereiro, de 2020 | 14:10

Audiência conciliatória sobre taxa de esgoto está marcada para março, em Fabriciano

No dia 7 de janeiro deste ano, a Secretaria de Governança Jurídica do Executivo municipal ajuizou a ACP requerendo a suspensão imediata da taxa de esgoto

Divulgação PMCF
Executivo municipal ajuizou ACP requerendo a suspensão imediata da cobrança da taxa de esgotoExecutivo municipal ajuizou ACP requerendo a suspensão imediata da cobrança da taxa de esgoto

Está confirmada para o dia 4 de março a audiência no Fórum de Coronel Fabriciano para tratar sobre a Ação Civil Pública (ACP) movida pela administração municipal contra a Copasa. A reunião conciliatória foi decidida pelo juiz de Direito da Comarca, Mauro Lucas da Silva, com objetivo de buscar entendimento entre as partes acerca dos serviços de água e esgoto prestados pela concessionária no município. A informação é do Executivo fabricianense.

No dia 7 de janeiro deste ano, a Secretaria de Governança Jurídica do Executivo municipal ajuizou a ACP requerendo a suspensão imediata da taxa de esgoto. A tarifa equivalente a 97,5% sob o consumo de água no imóvel começou a ser cobrada dos munícipes em dezembro de 2019. No entanto, apenas 43% dos domicílios contam o serviço.

Segundo o procurador-geral do Município, Denner Franco, ação “é baseada no direito do consumidor e motivada pelos prejuízos sociais, ambientais e para saúde da população causados pela não prestação do serviço por parte da concessionária. Insistimos no cumprimento do que está previsto na Lei Municipal e nas cláusulas contratuais firmadas pela Copasa com o município. Não é razoável que os munícipes arquem com um serviço que não está sendo devidamente prestado”, pondera.

Neste processo, a administração também exige que a Copasa cumpra a legislação municipal e as cláusulas contratuais (Lei 3.139/2003), e realize o tratamento efetivo de 100% do esgoto e da água do município, para então justificar a cobrança da taxa de esgoto. O município também reivindica a aplicação da multa por descumprimento das cláusulas contratuais e danos morais coletivos e ao meio ambiente ao longo de mais 10 anos, tempo que o serviço é esperado pela população.

A orientação do Executivo fabricianense é para que o cidadão pague a conta de água em dia. Mas na ação, o município pede a devolução em dobro do valor referente à tarifa de esgoto pago pelo cidadão, por entender que se trata de uma cobrança indevida.
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Comentários

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Marcos Guimarães

11 de fevereiro, 2020 | 07:05

“Excelente iniciativa do Executivo em Coronel Fabriciano, como cidadão pertinente à esta cidade, creio que a Justiça deveria também revisar o 97,5% do esgoto, afinal, nem toda água retorna ao esgoto, fora o ar nas redes que é muito comum principalmente nas comunidades que moram nas partes altas ( a boia da caixa dàgua parece um compressor dando passagem de ar o dia todo, e pior, o relógio registra como se consumo fosse), não obstante, boa parte do consumo é utilizado para refrescar as hortas e jardins, muito comuns em nossa cidade, logo, este percentual cai para menos de 60%.
Creio que a COPASA ao inventar um percentual destes, não levou em conta os vazamentos nas redes que muitas vezes são registrados como consumo, logo, reafirmo, o percentual precisa ser revisto também.
Espero que este comentário seja levado ao conhecimento do Executivo por meio da Equipe do D.A que de forma brilhante nos trouxe mais esta excelente noticia.”

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