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13 de abril, de 2020 | 16:30

MP recomenda conduta aos estabelecimentos bancários em meio à pandemia

A recomendação tem natureza preventiva e corretiva, na medida em que sua finalidade é o cumprimento da legislação vigente

Wôlmer Ezequiel
Fila de grande proporção se formou nas agências da Caixa Econômica Federal, no Centro e Cidade NobreFila de grande proporção se formou nas agências da Caixa Econômica Federal, no Centro e Cidade Nobre

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), com atribuições de Defesa do Consumidor, emitiu nesta segunda-feira (13) recomendação aos estabelecimentos bancários, casas lotéricas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras congêneres, que observem as normas de proteção e defesa do consumidor. A medida visa à prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

Na tarde de ontem, era possível observar uma fila de grande proporção nas unidades da Caixa Econômica Federal, do Centro e Cidade Nobre, em Ipatinga. O acúmulo pode ter sido causado pelo pagamento da primeira parcela de R$ 600 do auxílio emergencial aos trabalhadores informais, que tiveram sua renda reduzida depois que empresas em todo o país fecharam para tentar desacelerar a disseminação do novo coronavírus.

Conforme a recomendação, os estabelecimentos devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no país, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo coronavírus; Informar sobre o horário de atendimento; Restringir o atendimento presencial, para limitar o ingresso nas dependências exclusivamente de clientes/usuários que tenham demandas urgentes, mantendo o distanciamento entre as pessoas de no mínimo um metro e meio, com marcadores visíveis no interior da agência.

Deverão ainda adotar medidas eficientes para organizar as filas que se formem no lado externo do estabelecimento e, caso não haja adesão/cooperação dos consumidores/clientes, acionar a Polícia Militar para que intervenha, tendo em vista o destacado art. 268 do Código Penal, que tipifica como crime o ato de infringir determinação do poder público; Disponibilizar a todos material para higiene e desinfecção individual em local de fácil acesso; Assegurar, com prioridade, os atendimentos relativos aos programas sociais e serviços bancários destinados a reduzir as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como as pessoas que comprovem pertencerem ao grupo de risco.

Terão de higienizar constantemente os caixas eletrônicos, teclados, principalmente teclas e local para aposição da digital, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação (Incluído pela Lei nº 13.486, de 2017); Disponibilizar contato telefônico e e-mail para agendamento de atendimento exclusivamente com hora marcada, como forma de evitar aglomerações no exterior das agências.

A recomendação tem natureza preventiva e corretiva, na medida em que sua finalidade é o cumprimento da legislação vigente, assim como o de evitar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes que descumprirem as orientações estabelecidas neste documento.


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Leoncio Simoes

13 de abril, 2020 | 20:47

“E uma vergonha os agiotas legalizados (bancos)
Cobram taxas I emprestimos altos,i dexam o povo mofar nas filas i a lei dos 15 minutos
Ninguem reclama.vergonha”

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