24 de abril, de 2020 | 09:05
Financeira terá que indenizar cliente em R$ 12 mil
Nome de idoso nos órgãos de proteção ao crédito foi incluído indevidamente
Alex Ferreira / Arquivo DA
11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que financeira errou ao incluir nome de idoso na lista de maus pagadores

A BV Financeira foi condenada a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a um idoso que havia feito um empréstimo e teve seu nome negativado indevidamente. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O idoso tinha um contrato de empréstimo que envolvia a financeira e o Bradesco. Ele contou que cumpria corretamente o acordo, quando recebeu um aviso, informando-o de que seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. O fato causou-lhe indignação porque ele não havia deixado de pagar as parcelas contidas no contrato.
O Bradesco alegou que não tinha vínculo jurídico com o idoso e que, não poderia ser responsabilizado pela negativação do seu nome, o que foi aceito pela Justiça.
A financeira alegou que o idoso havia atrasado algumas parcelas do acordo firmado entre as partes. Porém, não apresentou nenhum documento que comprovasse os débitos.
A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que a BV Financeira tinha responsabilidade sobre a negativação do nome do idoso, pois ambas as partes possuíam vínculo jurídico.
A magistrada observou ainda que a financeira não apresentou fatos que comprovassem os débitos do idoso.
Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln, seguiram o voto da relatora. (Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)
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