26 de abril, de 2020 | 11:10
Hospital indeniza por morte de paciente após fuga do local
Mulher caiu em barranco e teve fraturas múltiplas
Foto ilustrativa
Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores: fuga e morte de paciente foram objeto de ação pedindo dano moral
(TJMG)
Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores: fuga e morte de paciente foram objeto de ação pedindo dano moralA Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores, em Ponte Nova, deve indenizar os filhos de uma paciente que fugiu de suas dependências e depois sofreu um acidente fatal. O valor fixado a título de dano moral foi de R$ 20 mil.
De acordo com o processo, a mãe dos autores da ação foi internada no hospital. Testemunhas disseram que ela estava muito agitada e teria utilizado um pedaço de madeira para agredir os funcionários.
No dia seguinte, ela fugiu do local e caiu em um barranco próximo. O acidente ocasionou-lhe fraturas múltiplas, tratamento em CTI e, logo depois, o óbito.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova entendeu que houve negligência da irmandade e a condenou a indenizar a família por danos morais.
A instituição de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o argumento de que todas as intervenções médicas e medidas de contenção da paciente foram tomadas de forma adequada e no tempo devido.
O hospital sustentou que a mulher estava muito agitada e não tinha o acompanhamento de qualquer familiar. A fuga teria se dado em um local do hospital que estava em obras.
Responsabilidade
O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a responsabilidade pela guarda e segurança da paciente era da irmandade. Embora tenha engendrado esforços para cumprir suas obrigações, estes não foram suficientes para evitar o evento danoso”, registrou em seu voto.
O magistrado ressaltou que negar o dano moral em situações onde há perda de um familiar por ato culposo de terceiro significaria rejeitar o sofrimento e a dor pela ausência de alguém muito próximo.
Mesmo entendimento tiveram os desembargadores José Arhur Filho e Pedro Bernardes, que integram a turma julgadora da 9ª Câmara Cível do TJMG.
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