
19 de julho, de 2020 | 14:00
Filha que mantinha pai em cárcere privado tem habeas corpus negado
Defesa alegou que ela é diabética e integra grupo de risco da covid-19
Foto ilustrativa
Filha mantinha pai em cárcere privado e praticava violência física e verbal contra ele
(TJMG)
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter presa preventivamente uma mulher que mantinha seu pai idoso em cárcere privado.
Em maio de 2020, a filha foi presa em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 148 do Código Penal: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.
Ela proibia seu genitor de sair do apartamento onde moravam, limitava o contato dele com os demais familiares e o agredia física e verbalmente, além de ter se apossado do dinheiro de sua aposentadoria.
Em primeira instância, o juiz da Vara de Inquéritos da comarca de Belo Horizonte decretou a prisão preventiva da mulher. A defesa recorreu e impetrou um pedido de habeas corpus, alegando que a prisão era ilegal, por ausência dos requisitos do artigo 132 do Código de Processo Penal, que diz que a prisão só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Além disso, alegou a defesa, a ré é portadora de diabetes e se enquadra no grupo de risco da covid-19 definido pelo Ministério da Saúde, devendo ser solta, conforme determinações da Portaria Conjunta nº 949/PR/2020.
Decisão
No entendimento do relator, desembargador Wanderley Paiva, não restou demonstrado que a liberdade da paciente, neste momento, ocasionará perturbações à ordem pública, à ordem econômica, que prejudicará a instrução criminal, ou que colocará em risco a aplicação da lei pena.
Ele acrescentou que, por sua condição de saúde, a mulher correria risco se continuasse encarcerada e disse que o preso também tem direito à saúde, e a sua dignidade humana deve ser respeitada. Sendo assim, decidiu revogar o pedido de prisão preventiva.
No entanto, a desembargadora Kárin Emmerich discordou do voto do relator, argumentando que a medida cautelar é de extrema necessidade, ao levar em conta a gravidade do acontecimento.
A desembargadora concluiu, dizendo que o eventual risco de contágio por covid-19 no cárcere não se sustenta, já que a filha não comprovou ser portadora de diabetes, mas determinou que ela receba a medicação necessária enquanto estiver presa.
Assim, a desembargadora Kárin Emmerich indeferiu o pedido de habeas corpus. Ela foi acompanhada pelo desembargador Edison Feital Leite.
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Cristina
21 de julho, 2020 | 07:52Uma população que muitas vezes é invisível e sofre nas mãos daqueles que mais deveria cuidar.”