03 de outubro, de 2020 | 10:00

Juiz Eleitoral avalia realização de pleito em meio à pandemia

Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Eleição terá, dentre as medidas de segurança, ampliação do horário de votação, que será das 7h às 17hEleição terá, dentre as medidas de segurança, ampliação do horário de votação, que será das 7h às 17h

A realização do pleito municipal deste ano será diferente dos demais. Num cenário de pandemia da covid-19 e ainda sem a confirmação de uma vacina eficiente contra a doença, a votação seguirá protocolos diferenciados, assim como tem ocorrido em diversos setores e atividades. Sobre as eleições de 15 de novembro, o juiz da 131ª Zona Eleitoral, Luiz Flávio Ferreira, avalia o panorama e os possíveis desafios deste ano.

O magistrado aponta que o novo panorama das eleições, por causa da pandemia, impõe muitos obstáculos, que serão vencidos com dedicação e trabalho árduo de todos os participantes do processo eleitoral, sendo os mais preocupantes aqueles relacionados à proteção da saúde. “O Tribunal Superior Eleitoral anunciou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020 e, por isto, haverá ampliação do horário de votação, das 7h às 17h e horário para eleitores do grupo de risco (acima de 60 anos), das 7h às 10h, bem como distribuição de álcool em gel, sendo obrigatório o uso de máscara pelos eleitores”, aponta.

Questionado se alguma dificuldade em razão do adiamento do pleito já foi percebida, Luiz Flávio informou que pequenos problemas ocorreram, mas foram relacionados aos prazos, que foram modificados. “Mas os envolvidos já se adaptaram e o processo está se desenvolvendo com normalidade”, salienta.

Imbróglios judiciais

Sobre o pleito municipal em Ipatinga, que tem sido levado à esfera judicial sucessivamente, inclusive com realização de eleições extemporâneas, Luiz Flávio acredita que o estrito cumprimento da lei impede que o problema ocorra. “É necessário que todos os candidatos e apoiadores se portem de forma equilibrada e com respeito à legislação eleitoral. É preciso que tudo ocorra de forma democrática e com respeito à lei”, reitera.

Questionado sobre a efetividade da lei da ficha limpa e de outras ferramentas jurídicas, no combate aos “aventureiros” eleitorais, o magistrado vê os atuais mecanismos como eficazes. “Eles impedem o acesso a cargos eletivos de pessoas com impedimentos/antecedentes, auxiliando os eleitores a melhor escolher seus candidatos”, enfatiza.

Covid-19

Em relação à segurança para o pleito, o juiz eleitoral adianta que haverá marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos pisos). A orientação é para que o eleitor compareça sozinho ao local de votação, evitando levar crianças e acompanhantes, permanecendo no local apenas o tempo suficiente para votar.

“O controle de acesso será realizado com marcas de distanciamento. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral, cabe à polícia dos trabalhos eleitorais. A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora. Por isto, havendo necessidade, o presidente da mesa receptora acionará a vigilância policial para o cumprimento das normas, o que também pode ser determinado pelo juiz eleitoral”, detalha.

Para Luiz Flávio, há plenas condições de assegurar a normalidade democrática neste pleito. “A Justiça Eleitoral atua com rigor para que o processo eleitoral transcorra de forma legítima e segura. Diante da liberdade e da igualdade no exercício da soberania popular, é fundamental que o voto seja consciente, após refletida decisão do eleitor para escolha de seus representantes”, conclui.
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