15 de março, de 2021 | 17:48
Belo Oriente tem toque de recolher sob pena de multa no valor de R$ 500
Em decreto divulgado à imprensa nesta segunda-feira (15), mas com data de publicação do dia 11 deste mês, a administração de Belo Oriente determinou toque de recolher das 22h às 5h em todo o território do município. De acordo com o decreto, quem não cumprir com essa ordem poderá ser multado no valor de R$ 500. A norma está em vigor desde o dia 11 e vai até o dia 24 deste mês, como forma de conter o avanço das infecções por coronavirus.
No documento divulgado, informa que durante o intervalo de tempo, das 22h às 5h, todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias. Será admitido, ainda, o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.
Horário de funcionamento
Segundo o decreto, todos os estabelecimentos privados, autorizados a funcionar pelas normativas em vigor, deverão encerrar as suas atividades às 21h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de combustíveis e funerárias. As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o município de Belo Oriente, até às 00h, impreterivelmente”, explica o documento.
Transporte
O texto também informa que o transporte coletivo continuará a funcionar de acordo com as exigências previstas nos contratos de concessão e permissão. Além disso, o toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis, ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, desde que devidamente identificados.
Multa
Conforme o decreto de Belo Oriente, o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do presente decreto autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis, sem prejuízo da imposição de multa individual no valor de R$ 500, a ser cominada pelo Setor de Fiscalização Municipal, mediante registro motivado, no auto de infração, do horário do deslocamento irregular, da identidade do infrator e do local em que for abordado”.
Eventos e atividades religiosas
O decreto também informa que está temporariamente proibido no município de Belo Oriente, a realização de quaisquer eventos com potencial de aglomeração de pessoas, como casamento, aniversário, recepções, eventos esportivos, jogos de futebol e outros eventos, sejam em casas, sítios, lagoas, apartamentos, fazendo e clubes. As atividades religiosas de quaisquer naturezas, inclusive missas, cultos e similares, compreendendo atividades essenciais nos termos do artigo 3 do Decreto Federal nº 10.282/20, poderão ser realizadas desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, observado distanciamento de 1,5 m de cada pessoa, a utilização adequada de máscara e controle de acesso e higienização das mãos”, pontuou.
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Deysimar de Cássia Valadares
16 de março, 2021 | 06:12Eu só acho que o toque de recolher deveria ser das 20hs as 5hs da manhã.”
Didi
16 de março, 2021 | 00:21Em Belo Oriente o povo dorme às 21h
Não faz sentido isso kkkkkkk”