17 de março, de 2021 | 15:01

Regularização fundiária do centro de Ipatinga: urgência e necessidade

Sebastião Moraes Guerra *

“As primeiras estimativas apontam para cerca de 40 mil imóveis para serem regularizados em Ipatinga”

Ter o título de sua propriedade registrado em Cartório é o sonho de muitos cidadãos em Ipatinga e pelo Brasil afora. Com o imóvel registrado, o morador se sente mais seguro e incluído como cidadão na sociedade. A regularização fundiária valoriza a propriedade. Estima-se que a falta de escritura desvaloriza um imóvel em até 30% (trinta por cento). Além disso, dificulta sua venda: os agentes financeiros exigem a escritura do imóvel para financiar sua compra.

Mais ainda: o proprietário do imóvel sem escritura não pode usá-lo como garantia para nenhuma operação de crédito. Solicitar crédito com garantia real é muito mais rápido e barato.

Regularização fundiária gera também impostos: a arrecadação de ITBI aumenta, pois as vendas deixam de ser informais. E imóveis mais valorizados geram mais IPTU.

Neste quesito, Ipatinga está atrasada. A regularização fundiária já está andando em Timóteo, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso, Inhapim, São João do Oriente, Bom Jesus do Galho, Vargem Alegre e tantos outros municípios. Isto tudo porque a Lei Federal 13.456 facilitou muito os trâmites para regularização e instituiu a gratuidade cartorial para a regularização de interesse social (Reurb S).

É hora de começar por aqui. As primeiras estimativas apontam para cerca de 40 mil imóveis para serem regularizados em Ipatinga.

A regularização fundiária de uma determinada região pode vir a se tornar vetor de desenvolvimento para nossa cidade: o Centro de Ipatinga. A área delimitada pelas avenidas Vinte Oito de Abril, João Valentim Pascoal, e ruas, Uberlândia, Ouro Preto, Uberaba, Diamantina, Ponte Nova, Varginha, Itajubá, Pouso Alegre, Juiz de Fora, Pouso Alegre, Barbacena, Ponte Nova, Mariana, Paracatu, Nova Era, Sabará, Araguari, Almenara e Praça Primeiro de Maio, abriga centenas de propriedades cujo registro depende da resolução de um carretel infinito de documentos colecionados nos Cartórios de Antonio Dias, Coronel Fabriciano e Ipatinga. São terras que pertenciam a Antonio Dias; depois passaram a pertencer a Coronel Fabriciano, depois a Ipatinga.

A solução deste quebra-cabeças inferniza a vida dos proprietários e impede a modernização, expansão, revitalização, verticalização e humanização do centro da cidade.

O resultado está aí: um Centro acanhado; construções modestas; ruas estreitas, sem vida noturna. O centro de Ipatinga não faz jus ao encanto e beleza da nossa cidade.

A Nova Lei de Regularização Fundiária possui instrumentos para facilitar e agilizar esta regularização, que seria custeada pelos próprios interessados: a Reurb E. Não haveria custo algum para a Prefeitura. Não dependeria também da existência ou não de Plano Diretor, nada disso.

Os Cartórios também ganhariam pois, na Reurb E, não existe gratuidade cartorial.

Mas, para que isto aconteça, tem que ser feito JUSTIÇA. Como se trata de Terra Pública, a Lei fala que tem que haver apuração do Justo Valor da terra, na forma determinada em Ato do Poder Executivo.

A Câmara Municipal e a Prefeitura deveriam estipular formas de apuração deste Valor que levasse em consideração os benefícios futuros para a cidade da legalização das áreas do Centro de Ipatinga, bem como os Direitos adquiridos através de dezenas e dezenas de anos pelos seus atuais legítimos proprietários.

Sendo este Valor baixíssimo ou simbólico, a regularização andaria muito mais rápido e os investimentos atraídos para a área central gerariam impostos e empregos mais do que suficientes para cobrir o investimento do Poder Público em poucos anos. A cidade ganharia muito com este investimento.

* Formado em Administração pelo Unileste-MG; especialização em Regularização Fundiária
37 anos como servidor da Prefeitura Municipal de Ipatinga na função “Diretor de Receitas”
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