18 de março, de 2021 | 14:14
O Caso Felipe Neto e liberdade de expressão
Francisco Gomes Júnior *
"A esfera penal não é concebida para coibir manifestações livres, mas tão somente para investigar condutas típicas, conceituadas como crime"A informação de que um delegado de polícia do Rio de Janeiro, acatando pedido do vereador Carlos Bolsonaro, intimou o youtuber Felipe Neto para prestar esclarecimentos sobre possível violação da Lei de Segurança Nacional, teve impacto em vários setores da sociedade e em especial na comunidade jurídica.
Todos sabemos que um dos valores fundamentais de nossa Constituição Federal é a liberdade de expressão, o direito de proferir opinião sem sofrer qualquer inibição. Não se admite apenas o anonimato.
Em outras palavras, a opinião de todos os cidadãos é livre, seja ela qual for. Aquele que se sentir prejudicado por algum texto que lhe cause danos, tem o direito de buscar a reparação civil pleiteando indenização por danos morais ou materiais.
A esfera penal não é concebida para coibir manifestações livres, mas tão somente para investigar condutas típicas, conceituadas como crime. A liberdade de expressão protege àqueles que emitem opiniões e assim deve ser no Estado de Direito.
Alguns comparam o caso Felipe Neto com outros casos; como o do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) que foi preso no dia 16 de fevereiro, após fazer um vídeo em que defendia a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e elogiava o Ato Institucional nº 5 (AI 5). O parlamentar teve recentemente a prisão em flagrante substituída por prisão domiciliar. Nao há como comparar alhos com bugalhos, não há como comparar situações distintas.
A liberdade de expressão permite que se faça críticas, que se use adjetivos (mais ou menos graves) com o objetivo de criticar posturas e opiniões divergentes e no caso do youtuber, examinando as postagens mais recentes, percebe-se seu posicionamento e o contexto de suas críticas.
Para a liberdade de expressão não pode haver censura, a nossa Constituição Federal encarregou-se de vedar qualquer tipo de censura. O que não é permitido, em nome da liberdade de expressão, é ameaçar pessoas ou instituições, incitar atos violentos, amealhar simpatizantes para o cometimento de atos criminosos. E, à primeira vista, não se vislumbra nos textos de Felipe Neto nenhuma dessas atitudes.
Então tenhamos todos em mente o seguinte: podemos expressar nossas opiniões, assumindo-as livremente, mas não podemos invocar esse direito para estimular atos de violência, como por exemplo, fechar o Congresso Nacional ou o Supremo Tribunal Federal.
Como quase 300 mil mortos em decorrência da pandemia da covid-19, é natural que se façam críticas à gestão da saúde no país, algumas mais moderadas e outras mais inflamadas, mas todas elas devem ser entendidas como manifestação do pensamento e contra argumentadas por aqueles que não concordam. O exemplo clássico talvez seja a famosa frase de Voltaire não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres”.
* Advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram: ogf_advogados
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