27 de março, de 2021 | 10:00
Nulidade de sentença é mais comum do que se pensa
Vale do Aço tem exemplo de caso de anulação de sentenças, como o caso de de Lula, afirma advogado
Álbum pessoal
Cleyder Castro explicou que as nulidades ocorrem em processo de diversas áreas, como no Direito Cível, Penal, Trabalhista e outras
Cleyder Castro explicou que as nulidades ocorrem em processo de diversas áreas, como no Direito Cível, Penal, Trabalhista e outrasAo longo desta semana, um dos assuntos mais debatidos nacionalmente foi sobre a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá. Com essa decisão, todos os atos de Moro foram invalidados nesse processo, como medidas cautelares, denúncias, provas, audiências, depoimentos e sentenças, dessa forma, todo o trabalho desse caso voltará à estaca zero, que deverá ser conduzido por outro magistrado.
A decisão do STF chocou muitas pessoas, porém, não é algo inédito ou raro na Justiça, conforme explica o advogado trabalhista, Cleyder Castro Corrêa, em entrevista ao Diário do Aço, que inclusive, já atuou em um caso, na região, em que houve a nulidade do processo. Existem no mundo jurídico, procedimentos e atos judiciais estabelecidos para serem seguidos pelas partes, seja na fase pré-processual ou processual. Os atos essenciais do processo são aqueles responsáveis pela efetividade dos princípios fundamentais de direito processual. As garantias do devido processo legal, como ampla defesa, consistem no cumprimento desses princípios assegurados por Lei Constitucionalmente. Se houver violação do procedimento e ocorrendo prejuízo à parte, a mesma tem o direito de reclamar, alegando ato processual viciado, o que pode resultar na anulação do processo”, afirmou.
Direito de todos
O advogado também explica que as nulidades ocorrem em processo de diversas áreas, seja no Direito Cível, Penal, Trabalhista, Tributário e outros, podendo ser aplicadas de forma total ou parcial em determinado procedimento violado para alguma das partes. A alegação de nulidade processual não é uma prerrogativa somente do ex-presidente Lula, mas sim direito assegurado a todos. No entanto, a nulidade precisa ser alegada no momento em que ocorre, seja em primeira instância ou na segunda, não podendo ser deixada para depois, caso contrário tem chance de não ser reconhecida”, ressaltou.
Caso na região
Cleyder Castro também destacou que já trabalhou em processos de natureza trabalhista, na qual houve negativa de prestação jurisdicional, ou seja, quando o juiz se recusa a cumprir requerimentos legais das partes. Com isso, o processo, que tinha origem na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, em março de 2013, teve que ser retomado da estaca zero, anulando inclusive a sentença na comarca, que foi em desfavor de seu cliente. Como houve requerimentos previstos em lei que foram negados com cerceamento de defesa (limitação na produção de provas) pela parte julgadora em prejuízo à parte reclamante, entramos com recurso e o caso foi analisado pela 2ª Instância (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), que decidiu pela nulidade do processo e retornou ao juízo de origem para ser analisado novamente, tendo uma decisão diferente em relação à primeira vez em que foi analisado”, informou.
Prejuízos
Na avaliação do advogado, apesar de as nulidades processuais serem necessárias em certos casos, ainda provocam prejuízos incalculáveis aos envolvidos, por causa disso, precisam ser evitadas. Esticam ainda mais o processo que já é moroso nos tribunais, com danos de ordem moral e material imensuráveis a quem sofre. Por isso que a rigorosa observação da Constituição e dos procedimentos processuais é vital para a redução do número de atos nulos. O maior prejuízo das nulidades processuais é o descrédito na Justiça, a qual não devemos abdicar de acreditar”, pontuou.
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Cleysson Correa
29 de março, 2021 | 20:57Excelente reportagem. Precisamos sempre mais saber sobre o direito as leis.
Parabéns!!”
Cláudia Castro Corrêa Freire
29 de março, 2021 | 13:13Excelente explicação! Parabéns pela matéria!”
Terezinha Castro Corrêa
29 de março, 2021 | 12:49Parabéns Dr. Cleyder! Amei sua reportagem!
Ela foi muito objetiva e bem explicada .
Precisamos muito ter conhecimento de tudo que você explicou.”
Maria Tatiana
29 de março, 2021 | 06:12?tima explicação, muito esclarecedora.”