29 de março, de 2021 | 15:50
Decreto libera atividades e serviços não essenciais em Santana do Paraíso
O prefeito de Santana do Paraíso, Bruno Morato (Avante), determinou novas medidas no município, em relação às atividades e serviços considerados não essenciais. Eles estão autorizados a funcionar, desde que sigam regras para combate à covid-19. Conforme informou o chefe do Executivo paraisense, o ato está embasado em duas decisões judiciais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal Federal (STF), publicadas na semana passada. O Decreto Municipal nº 1048 é datado de 26 e está em vigor desde então.
Fica permitido o funcionamento do comércio não essencial, pelo horário das 5h às 20h, com o devido cumprimento das medidas sanitárias de segurança com aferição de temperatura (não superior a 37,5º) e controle de entrada dos clientes, entre eles as seguintes atividades: academias e similares, que poderão receber até 30% da capacidade, desde que seja mantido o distanciamento mínimo de três metros entre as pessoas; uso de copos e talhares descartáveis, dentre outras medidas de segurança sanitária.
Os estabelecimentos comerciais (roupas, sapatos, aviamentos e congêneres) poderão receber três clientes por vez para atendimento, com distanciamento mínimo de três metros entre as pessoas. A limpeza e desinfecção deverá ser feita, conforme orientações do decreto. Os salões de beleza, barbearia, clínicas de estética e congêneres também terão de limitar a três clientes por vez, com devido distanciamento.
As autoescolas (centros de formação de condutores) terão de obedecer ao limite de 30% da capacidade, desde que seja mantido o distanciamento mínimo de três metros entre as pessoas. Está permitida a prática individual desde que haja a higienização dos veículos após término de cada aula. Em todos os casos é obrigatório o uso de máscara e da higiene com álcool em gel.
Templos
Permanece autorizada, nos templos e espaços religiosos, a realização de missas, cultos e rito, desde que mantidas as regras de saúde, higiene e segurança dos indivíduos.
Exceções
As atividades escolares/acadêmicas permanecem de forma remota. Estão suspensos os atendimentos presenciais ao público nas repartições públicas, devendo a unidade manter expediente para serviços internos, excetuando os serviços de urgência e emergência, saúde, limpeza pública e serviços fúnebres.
Estão proibidas, por tempo indeterminado, atividades de organização e realização de eventos de qualquer natureza (salvo missas e cultos religiosos se assim entendidos), feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos, com e sem entretenimento; realização de entretenimento em bares restaurantes, lanchonetes, sítios, chácaras e outros; funcionamento de clubes sociais, esportivos, de lazer e similares, bem como atividades coletivas, dentre outros.
Também é vedada a realização da venda de produtos (alimentos e/ou bebidas, especialmente de bebidas alcoólicas) por bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres para o consumo dos clientes no local, nos balcões ou em mesas instaladas na área externa do estabelecimentos.
Consciência
Em seu perfil em uma página pessoal, Bruno Morato destacou alguns pontos sobre a decisão. O prefeito informou que, na quinta-feira (25) o município obteve decisão favorável do TJMG e do STF, que concedeu ao município o direito de legislar sobre o comércio local.
Já vínhamos conversando com os comerciantes e vereadores que trabalham conosco, fizemos uma reunião e definimos regras para que o comércio considerado não essencial possa funcionar. O município está tomando ações para enfrentamento responsável à covid. Contratamos profissionais de saúde disponíveis e enviamos projeto de lei que nos permitirá contratar ainda mais. Manifestamos interesse de comprar 30 mil doses da vacina sputnik ou 60 mil da astrazeneca. Vamos enfrentar a pandemia com responsabilidade e cuidarmos uns dos outros. A situação é séria e, de fato, o sistema de saúde está saturado”, alertou.
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