24 de abril, de 2021 | 09:30
Na Onda Vermelha, Santana do Paraíso publica decreto flexibilizando atividades
O município de Santana do Paraíso está na Onda Vermelha. Por meio do decreto 1053, datado de 23 de abril e publicado no fim da noite de sexta-feira, a cidade foi reclassificada dentro do programa Minas Consciente, após sair da Onda Roxa, fase mais restritiva do plano. A partir deste sábado (24), diversos segmentos poderão retomar seu funcionamento, mas com restrições.
Conforme o documento, Paraíso estará sob as determinações enquanto durar o estado de calamidade pública previsto no Decreto Municipal nº 1050, de 7 de abril de 2021. Fica orientada a não aglomeração de pessoas em vias públicas, sendo proibida a utilização de espaços públicos como vias, logradouros e praças para confraternização em geral, com ou sem preparo de alimentos e consumo de bebidas alcóolicas em grupo.
Os estabelecimentos de serviços essenciais e não essenciais poderão funcionar, desde que asseguradas medidas de higiene/sanitárias, obedecer ao horário de funcionamento das 6 horas às 21 horas, manter a capacidade máxima de 30%, dentre outros pontos. Todos os estabelecimentos deverão difundir campanha educativa, junto à população, quanto à necessidade de adoção dos protocolos sanitários vigentes e ao iminente esgotamento dos leitos destinados aos pacientes covid-19, devido ao aumento repentino de casos.
Salões, centros de estética e barbearias
Deverão funcionar observando todas as regras elencadas, em especial, o atendimento somente com horário agendado, atendimento diferenciado para pessoas do grupo de risco.
Restaurantes, bares e serviço de alimentação
Fica determinado o encerramento das atividades presenciais, com o fechamento das portas, às 21h. Define-se uma hora de tolerância para consumo das bebidas e alimentos já servidos até as 21 horas, sendo vedado o ingresso de novos clientes após o horário. Após o horário das 21horas, será permitido somente entrega pela modalidade delivery. Bares que possuem entretenimento devem seguir as mesmas diretrizes e limitadores existentes para eventos. Serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres, não são enquadrados como eventos.
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