12 de julho, de 2021 | 17:23

PEC que transfere recursos para municípios mineiros passa em 2º turno

Luiz Santana
PEC possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a ValePEC possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, ou seja, sem a necessidade de convênios, foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Isso aconteceu na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (12). Com a aprovação do parecer de redação final, a emenda à Constituição já poderá ser promulgada pela Mesa da Assembleia, que tem prazo de cinco dias úteis para fazer isso.

A PEC 68/21, que tem o deputado Hely Tarqüínio (PV) como primeiro signatário, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. Com isso, a proposição passa a alterar não só o artigo 161 da Constituição do Estado, conforme o vencido em 1º turno, mas também acrescenta os artigos 156 e 157 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

Ao acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 161, destaca que a transferência de recursos a município autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional é de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades de transferência especial ou de transferência com finalidade definida.

Já o artigo 156, acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também garante que a transferência, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em lei que autorize a abertura de crédito adicional, de recursos recebidos pelo Estado provenientes do referido acordo judicial, seja de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades de transferência especial ou de transferência com finalidade definida.

Prevê ainda que isso independe da adimplência do município, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município. Outra determinação é de que lei de abertura de crédito adicional ou a Lei Orçamentária Anual definirá os objetos passíveis de serem executados pelos municípios com os recursos transferidos, bem como os procedimentos e condições a serem observados.

Já o artigo 157, também acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que a efetiva e adequada aplicação dos recursos é de exclusiva responsabilidade do município beneficiário e estará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por fim, coloca que os municípios beneficiários apresentarão prestações de contas específicas ao TCE, que emitirá relatório consolidado dos resultados da aplicação global desses recursos.
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