16 de julho, de 2021 | 16:49
Decreto reclassifica Santana do Paraíso para a Onda Verde
Arquivo DA
Decreto Municipal foi publicado após o Vale do Aço ser classificado para a onda mais flexível do Minas Consciente
Decreto Municipal foi publicado após o Vale do Aço ser classificado para a onda mais flexível do Minas ConscienteO prefeito Bruno Morato (Avante) assinou nesta sexta-feira (16) o Decreto 1.081, que reclassifica Santana do Paraíso para a Onda Verde, considerando que no dia 8 de julho a região do Vale do Aço foi enquadrada na Onda Verde do Plano Minas Consciente, informou o governo local.
De acordo com o artigo 3º do Decreto Municipal 1.081, os estabelecimentos de serviços essenciais e não essenciais poderão funcionar, desde que obedeçam às seguintes regras: manter o distanciamento linear mínimo de 1,5 metros; fornecer álcool em 70% na entrada do estabelecimento; aferir a temperatura na entrada do estabelecimento; e intensificar as ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos.
Conforme o artigo 7º do Decreto Municipal 1.081, a circulação de Trenzinhos da Alegria e similares está permitida, desde que respeitadas as regras do artigo 3º. Respeitadas as regras deste mesmo artigo, está permitida a realização de eventos como shows e assemelhados, assim como eventos privados em espaços particulares.
Já os velórios municipais terão duração de até três horas, respeitando a capacidade máxima, conforme determinado pela administração do cemitério
Escolas e creches
As escolas particulares poderão funcionar de forma presencial, ou de maneira híbrida, desde que seja assegurado o distanciamento mínimo de 1,5 metros; haja o fornecimento de álcool em gel 70% na entrada; aferição de temperatura na entrada; intensificação das ações de limpeza e desinfecção nos banheiros e bebedouros; haja uso de copos e demais utensílios descartáveis ou individualizados. É obrigatório o uso de máscaras por todos os alunos, bem como o uso de máscaras e face shield (proteção facial de acrílico) pelos professores e funcionários das escolas.
As regras de funcionamento das escolas públicas municipais serão disciplinadas em decreto específico.
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