16 de julho, de 2021 | 16:51
Fabriciano abre inscrições para serviço voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes
Divulgação
A família acolhedora deve preservar o vínculo da criança ou adolescente com a família de origem
A família acolhedora deve preservar o vínculo da criança ou adolescente com a família de origemA Secretaria de Governança de Assistência Social de Coronel Fabriciano informa que abriu inscrições para famílias interessadas em serem Famílias acolhedoras”, uma modalidade de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes afastados por proteção da família original.
As inscrições podem ser feitas clicando aqui.
Ao final do processo, as famílias selecionadas serão capacitadas por uma equipe técnica da Secretaria de Governança de Assistência Social para que possam receber os primeiros encaminhamentos. As crianças e adolescentes serão encaminhados pelo Judiciário por meio do Conselho Tutelar, Polícia Civil ou Ministério Público.
A Família acolhedora” é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas não configura adoção. Trata-se de uma forma de guarda voluntária subsidiada, ou seja, a família receberá um auxílio financeiro mensal. A medida de caráter protetivo tem um prazo previsto de seis meses, sempre com o propósito de preparar a criança ou adolescente para o retorno seguro ao lar de origem. Não havendo possibilidade de a criança retornar aos pais biológicos, a Justiça decidirá então pelo encaminhamento para adoção.
A secretária de Governança de Assistência Social, Letícia Godinho, explica que o objetivo da Família acolhedora” no município de Coronel Fabriciano é promover o acolhimento familiar temporário de crianças e adolescentes evitando a institucionalização e proporcionando acesso a uma experiência familiar, menos traumática para a criança, proporcionando conquista da autoestima e valorização como em um ambiente familiar”.
Para se candidatar ao serviço as famílias precisam se enquadrar em regras, como ter disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e mental, não possuir antecedentes criminais, possuir situação financeira estável e proporcionar um ambiente saudável e livre para os abrigados. A família acolhedora também deve preservar o vínculo da criança ou adolescente com a família de origem.
A família incluída no serviço será acompanhada pelos serviços socioassistenciais integrantes do Sistema Único de Assistência Social.
Mais informações pelo telefone (31) 3406 -7400 ou e-mail [email protected] e [email protected]
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