12 de agosto, de 2021 | 11:34

Projeto de lei do transporte fretado em Minas Gerais recebe emendas na ALMG

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Deputados afirmam que se PL for aprovado, como está, serviços alternativos de transporte fretado de passageiros ficará inviável Deputados afirmam que se PL for aprovado, como está, serviços alternativos de transporte fretado de passageiros ficará inviável

Apresentação, com antecedência, da relação dos passageiros transportados e a regra do “circuito fechado” estão entre os pontos controversos do Projeto de Lei (PL) 1.155/15, que regulamenta o serviço de transporte fretado intermunicipal em Minas Gerais e está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A discussão envolve o Governo de Minas Gerais, os deputados estaduais, empresas concessionárias de linhas de ônibus e empresas que atuam com o fretamento de viagens por aplicativos, dentre elas a Buser.

O assunto está sem consenso e o PL recebeu dez emendas na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (11/8). Agora, o projeto retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que vai analisar as alterações propostas.

A proposição define a modalidade de serviço, relaciona os documentos de porte obrigatório no decorrer das viagens, impõe responsabilidades e define penalidades ao transportador no caso de descumprimento das normas dispostas.

A matéria é uma resposta ao recente impasse na regulamentação da concessão de autorização para o transporte fretado intermunicipal, decorrente da revogação, pela ALMG, do Decreto 48.121, de 2021, do governador Romeu Zema.

Clarissa Barçante
Apresentação, com antecedência, da relação dos passageiros transportados e a regra do 'circuito fechado' estão entre os pontos controversos do projetoApresentação, com antecedência, da relação dos passageiros transportados e a regra do 'circuito fechado' estão entre os pontos controversos do projeto
Circuito fechado acaba com o fretamento intermunicipal por aplicativo

São foco de maior divergência medidas já previstas no texto original ou sugeridas durante a tramitação do projeto, como a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados, a proibição da comercialização de passagens individuais e a regra do “circuito fechado”, a qual estabelece que o veículo precisa retornar ao mesmo ponto de onde partiu com os mesmos passageiros (que devem possuir motivação comum para a viagem) ou vazio, sendo proibida a captação de passageiros em outro município.

Esse ponto inviabiliza o fretamento por aplicativo. Ocorre que, atualmente, da forma como está, o transporte intermunicipal por aplicativo virou concorrente das empresas de ônibus convencionais.

Alguns deputados argumentam que sem a regra do “circuito fechado” os fretamentos se tornam uma modalidade de transporte que compete com o transporte coletivo e inviabiliza o fretamento de viagens por meio de serviços como o Buser, que atualmente já circula entre as principais cidades mineiras.

Em seu pronunciamento, o autor da proposição, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), afirmou que a regulamentação trata única e exclusivamente do fretamento, não atingindo o transporte por aplicativo de passageiros em veículos dentro das cidades. O parlameantar também garantiu que o transporte realizado por empresas para o deslocamento de funcionários, outra preocupação dos parlamentares continuará ocorrendo normalmente. “Quem está preocupado é quem quer fazer (o transporte) na ilegalidade e está com medo da multa que vai tomar”, advertiu.

O deputado Guilherme da Cunha (Novo), no entanto, discordou. No seu entender, o projeto não só ultrapassa os limites da competência da Assembleia para legislar, ao tratar de questões de prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional, como também tem como principal alvo o transporte por aplicativo, o qual permitiria que o frete se transforme em concorrência com linhas de ônibus rodoviários.

O deputado destacou que a matéria cria restrições para as pessoas escolherem como querem viajar, com o objetivo de atender o interesse de grandes empresários. O parlamentar também argumentou que não é verdade que o concessionário, ao contrário do fretador, precisa atender linhas menos interessantes comercialmente, com o chamado subsídio cruzado. “O concessionário escolhe para qual linha vai concorrer”, disse.

O entendimento dos deputados que defendem a flexibilização das regras é que a legislação precisa deixar que os empreendedores cresçam sem amarras, e não criar barreiras para os empresários pequenos, que atendem a população no dia a dia e são responsáveis por milhares de empregos.

O deputado Cleitinho Azevedo, por exemplo, apresentou emenda em que propõem, em linhas gerais, a exclusão da exigência de circuito fechado para o fretamento intermunicipal e, se for o caso, que a relação nominal de passageiros transportados possa ser enviada ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) até uma hora antes do início do primeiro trecho da viagem (e não seis horas antes, como foi definido em texto substitutivo).

Outar emenda, de autoria de Duarte Bechir, quer que não seja considerado clandestino o transporte intermunicipal de passageiros realizado eventualmente por automóvel de aplicativo, enquanto Mauro Tramonte apenas propõe ajustes na redação.
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