CÂmara de Ipatinga 728x90

23 de setembro, de 2021 | 13:45

Os vícios insanáveis e a flexibilização da Lei da Inelegibilidade

Marcelo Aith *

O Senado Federal aprovou no último dia 14 de setembro o projeto que que flexibiliza a Lei de Inelegibilidade e garante que os políticos possam se candidatar mesmo quando tiverem as contas julgadas irregulares, desde que tenham sido punidos apenas com multa, sem imputação de débitos. Foram 49 votos a favor e 24 contrários. A proposta seguiu para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta inseriu o parágrafo 4º-A, o qual afasta a inelegibilidade nas hipóteses em que a única pena imposta ao gestor é a multa, senão vejamos: ”§ 4o-A. A inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.

A redação proposta e aprovada pelo Senado Federal é imprecisa e está em inequívoca contradição com a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. Explica-se.

Atualmente a legislação de regência estabelece que: “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que tiverem agido nessa condição”.

Dessa forma, para que haja a imposição da gravíssima sanção política da inelegibilidade, o gestor púbico tem que ter sua conta rejeitada por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade. Portanto, são irregularidades que não ensejam a imposição apenas de pena de multa ao gestor, em decorrência da gravidade da irregularidade que possibilidade a declaração de inelegibilidade.

“O Congresso teria contribuído
mais se tivesse proposto alteração
do dispositivo com escopo de esclarecer
o que vem a ser vício insanável”


Para o relator do projeto, Marcelo Castro, a nova norma impede que "meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário", privem agentes públicos do direito de serem votados e, assim, ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados teriam contribuído mais se tivessem proposto alteração do dispositivo com escopo de esclarecer o que vem a ser vício insanável. A maioria das discussões na seara eleitoral reside na amplitude do termo “irregularidade insanável”, o que pode resultar em indevida declaração de inelegibilidade.

* Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Tião Aranha

23 de setembro, 2021 | 19:07

“?. Se você não gosta como as coisas são, mude-as. Risos.”

Envie seu Comentário