05 de novembro, de 2021 | 14:11
Crime de injúria racial agora é inafiançável e imprescritível
José Sergio do Nascimento Junior *
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.A decisão é acertada sob vários aspectos. A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No 4º artigo, a norma constitucional rechaça todo e qualquer ato de racismo que possa ocorrer, dando-lhe a conduta como imprescritível e inafiançável.
A decisão tem o poder de contribuir para reprimir esse tipo de conduta e é um importante avanço para combater o preconceito. A prática de injúria preconceituosa traz em sua composição uma conduta do agente que pressupõe a alusão a determinadas diferenças, prestando ao ataque à honra ou à imagem alheia e à violação de direitos constitucionais, ferindo a dignidade da pessoa humana.
“A decisão tem o poder de
contribuir para reprimir
esse tipo de conduta e é
um importante avanço para
combater o preconceito”
Tanto na injúria racial quanto no crime de racismo há o emprego de elementos discriminatórios baseados em raça para a violação, o ataque e a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Portanto, diz, não se justifica o tratamento desigual conferido pela lei. Além disso, argumenta, o tratamento com prescrição até então concedido ao crime era usado como argumento para não punir os autores de ataques preconceituosos.
O julgamento do STF se baseou no caso de uma idosa de 80 anos que xingou uma frentista de negrinha nojenta, ignorante e atrevida. E como tese de defesa, foi ventilado o transcurso do prazo prescricional, já que a idosa na data da sentença possuía mais de 70 anos, o que faz a prescrição ser reduzida pela metade. Ou seja, isso era usado como forma de não punir os agressores.
* Advogado da Campagnollo Bueno Advocacia
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Tião Aranha
07 de novembro, 2021 | 22:34“Qualquer tipo de preconceito preconiza ato de violência que fere a dignidade humana, logo, tem que aplicar os rigores da lei, doa em quem doer.”