18 de janeiro, de 2022 | 14:00
Clientes que tiveram imóveis atingidos pela chuva terão isenção na conta de água
Enviada por leitor
Benefícios irão contemplar usuários residenciais e comerciais comprovadamente em estado de calamidade
Benefícios irão contemplar usuários residenciais e comerciais comprovadamente em estado de calamidade Copasa e a Copanor (Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais) anunciaram, nesta terça-feira (18), condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para proprietários de imóveis residenciais e comerciais, bem como para tamponamentos e religações, conforme artigo 94 da resolução 40 de 2013 da Arsae-MG. O benefício será oferecido a clientes que tiveram seus imóveis atingidos pelas enchentes no início do ano.
Serão contemplados os usuários enquadrados na categoria Social, Residencial e Comercial, situados nos municípios em estado de Emergência/Calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrente das enchentes, informa a Copasa.
A companhia também ressalta que os clientes não precisarão se deslocar até a agência de atendimento, uma vez que a equipe da Copasa, juntamente com a Defesa Civil, já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.
Quem tem direito?
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel. Para os imóveis que desabaram e/ou que foram condenados pertencentes à todas as categorias, haverá isenção da conta referente a janeiro/2022. Nesses casos, haverá o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
Para os imóveis interditados temporariamente que pertencem à categoria Social, haverá isenção da conta referente janeiro/2022, e para a referência fevereiro/2022 o cliente poderá solicitar parcelamento, em até 12 vezes, com desconto de 50% dos juros.
Já para os imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso/moradia, pertencentes à categoria Social, haverá isenção da conta referente a janeiro/2022.
Para os imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso, pertencentes à categoria Comercial, haverá isenção do faturamento do volume até 10 m³ de água da conta referente a janeiro/2022, além disso, se o cliente tiver parcelamento vigente, haverá suspensão do pagamento por dois meses, sem cobrança de juros ou encargos, retomando a cobrança em março/2022.
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Oliveira
18 de janeiro, 2022 | 21:15Como assim: a Copasa é quem fica com o ônus, enquanto a Prefeitura não se posiciona? Deveria isentar a população atingidas do pagamneto do IPTU e afins, taxa de iluminação pública e do imposto para tratamento do esgoto que são absurdas. Repassam as responsabilidades para as empresas públicas, isso não é justo!”
Jose Drumond
18 de janeiro, 2022 | 17:15Queria ver se fosse uma empresa privada se teria isenção. Acorda povo de Ipatinga e região. Se entrar empresa privada aqui pode dar tchal para isenção.”