16 de fevereiro, de 2022 | 16:03
Portadores de doenças podem requerer aposentadoria por incapacidade permanente
Bertie Moura *
Antes de entender o direito da aposentadoria no Brasil, é importante esclarecer que nossa Constituição Federal reservou em seu art. 194, que a Seguridade Social, como conjunto integrado de ações, assegura os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.Entretanto, para receber qualquer benefício da Previdência Social, é necessário ser filiado, pagar mensalmente ao INSS e estar na qualidade de segurado para poder requerer junto ao INSS sua aposentadoria ou outro benefício.
Em 2019, com a Emenda Constitucional 103, a Previdência Social sofreu uma grande reforma, no objetivo de seu equilíbrio financeiro atuarial, podendo assim, honrar com o pagamento dos benefícios, principalmente aos aposentados.
O sistema previdenciário permite quatro tipos de aposentadorias, sendo a aposentadoria programada, por incapacidade permanente, insalubre e a aposentadoria rural por idade.
Importante que as pessoas compreendam, após cumprirem regras peculiares a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) quebrando um tabu que somente determinadas doenças podem garantir a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), podendo a partir do conhecimento mais alinhado beneficiar da informação correta quanto a garantia de receber sua aposentadoria, indiferente da doença acometida.
Com a reforma da Previdência Social, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar Benefício por Incapacidade Permanente, destinando aos segurados que comprovem doença que impeça o trabalhador de exercer qualquer outro cargo ou profissão.
Notável, para fins da Previdência Social não se classifica doença, pois não existem doenças pré-definidas que lhe garantam o direito à aposentadoria, o que é necessário observar e comprovar é a incapacidade de laborar por ter sido acometido por certa doença ou acidente de qualquer natureza.
Com a reforma da Previdência Social,
a aposentadoria por invalidez passou a
se chamar Benefício por Incapacidade Permanente”
E nesse panorama, o contribuinte sendo acometido por qualquer enfermidade, acidente que lhe incapacita de trabalhar, de exercer suas funções diárias, desde que de maneira permanente, dará o direito de requerer a aposentadoria por incapacidade permanente junto ao INSS.
Como já mencionado, o cidadão para garantir o acesso ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, indispensável que esteja na qualidade de segurado, devendo estar em dia com suas contribuições junto ao INSS ou no período de graça; cumprindo a carência de 12 meses, exceto para doenças que dispensam carência ou acidente de qualquer natureza e estar incapaz total e permanentemente para o trabalho, comprovado por exame médico-pericial no INSS ou perícia Judicial, quando o requerimento foi por ação judicial.
Agora que ficou claro sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, o que mais paira dúvida nos contribuintes da Previdência Social, quando necessário atender à exigência do INSS da carência para obtenção de benefícios.
Para conhecimento, carência é um período mínimo que o contribuinte do INSS deverá contribuir antes de passar a ter direto a certo benefício, porém, quando acometidos por certas doenças, isentam de carência, ou seja, pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente indiferente do tempo de contribuição.
A diferença a ser observada, qualquer doença incapacitante pode dar o direito à aposentadoria, porém, as doenças que estão determinadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, consideradas graves, isentam a exigência de carência para a concessão do benefício:
1. alienação mental;
2. cardiopatia grave;
3. cegueira bilateral;
4. contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
5. doença de Parkinson;
6. espondiloartrose anquilosante;
7. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
8. hanseníase;
9. hepatopatia grave;
10. nefropatia grave;
11. neoplasia maligna (câncer);
12. paralisia incapacitante e irreversível;
13. síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
14. tuberculose ativa.
O contribuinte do INSS vindo a ser acometido por uma destas doenças e teve o benefício negado pelo INSS, deverá procurar um advogado de sua confiança e requerer por via judicial.
Além de doenças descritas, caso o contribuinte venha sofrer algum acidente de qualquer natureza ou doença de trabalho, que o deixe incapacitado permanentemente ao trabalho, de modo que não possibilite a reabilitação, pode gerar direito à aposentadoria por incapacidade permanente, indiferente do cumprimento da carência.
* Advogado e professor da Faculdade Batista de Minas Gerais - [email protected]
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Tião Aranha
16 de fevereiro, 2022 | 21:02Mesmo a doença do beneficiário estando inserida na lista da portaria interministerial ainda ter de acionar a justiça é muita burocracia do INSS, pois nem todos têm dinheiro pra pagar um advogado que irá dividir aquilo que o cidadão lutou pra conseguir e já é do seu Direito.”