19 de fevereiro, de 2022 | 08:30

Voto Feminino - Direito conquistado com luta

Rosangela Patriota *

24 de fevereiro é o dia para celebrar uma importante conquista feminina: o direito de votar nas eleições. É bom lembrar disso, porque poucas pessoas sabem: esse direito foi assegurado a partir de 1932. Nessa época, o Código Eleitoral estabeleceu garantias mas havia muitas restrições. Por exemplo, somente mulheres casadas, cujos maridos autorizassem, podiam votar. Além disso, as viúvas com renda própria tinham o direito ao voto.

Hoje em dia, para muitas de nós, é difícil compreender o porquê dessas restrições, mas elas eram fruto de uma sociedade patriarcal, machista e misógina. Contudo, pouco a pouco, graças às lutas femininas, esse panorama perverso e extremamente restritivo começou a mudar.

Em 1934, esse direito foi consagrado na Constituição Federal brasileira, ou seja, a definição de eleitores passou a ser “os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos”, que se alistassem na forma da lei (art. 108).

É imprescindível salientar que o direito de votar veio acompanhado de outro direito igualmente importante: ser votada, isto é, uma mulher poderia ser candidata. Aqui, nesse momento, cabe fazer uma observação crítica. Se o parlamento, em tese, deveria ser, em termos proporcionais, uma fotografia da sociedade brasileira, ele ainda está muito longe de ter um número realmente expressivo de mulheres. Esse quadro precisa mudar e mais mulheres precisam se candidatar e ocupar posições no Poder Legislativo: Vereadora, Deputada Estadual, Deputada Federal, Senadora, bem como para os cargos do Poder Executivo: Prefeituras, Governos Estaduais e Presidência da República.

"É imprescindível salientar que o direito
de votar veio acompanhado de outro direito
igualmente importante: ser votada, isto é,
uma mulher poderia ser candidata"


Por fim, mas não menos importante, vale à pena lembrar: votar e ser votada é um direito que vem acompanhado de seus desdobramentos necessários. Um dos mais importantes é o direito inalienável que as mulheres têm de expressar-se por meio de opiniões políticas, demonstrando (seja no ambiente de trabalho, seja em reuniões de família, seja na esfera pública) sua vontade de modificar as estruturas sociais, políticas e econômicas, de acordo com suas preferências, visões de mundo e valores. Esse direito de expressar-se não pode ser tolhido, limitado ou eliminado, sob pena de descumprimento do que está consagrado na Constituição Federal brasileira.

Pelos motivos acima apresentados, podemos dizer que o exercício pleno da cidadania pelas mulheres não se restringe ao direito de votar, porque isso vem acompanhado de outros direitos igualmente importantes. Pense nisso!

* Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação, Artes e História da Cultura da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Comentários

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Tião Aranha

19 de fevereiro, 2022 | 20:13

“Duas façanhas de Getúlio: a criação dos ministérios e a possibilidade das mulheres votarem. É preciso mesmo das mulheres fiscalizarem mais os ministérios, pois lá é que estão os ovos de outro duma nação. Risos.”

Gildázio Garcia Vítor

19 de fevereiro, 2022 | 09:29

“No Brasil, votar nas eleições regulares ou em um plebiscito não é um Direito, é um Dever, uma obrigação que os cidadãos de 18 a 70 anos e alfabetizados têm que cumprir (Artigo 14, §1° e incisos da Constituição Federal). Em tempo, o alistamento eleitoral também é obrigatório. Em Democracias verdadeiras, o voto é facultativo.”

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