31 de março, de 2022 | 16:41
Taxa de Licença de Localização e Funcionamento será recolhida parcelada em quatro vezes em Timóteo
Arquivo DA
Decreto publicado dia 25/3 flexibiliza o calendário fiscal quanto às datas de pagamento da taxa de localização e funcionamento

A ACE e CDL de Timóteo enviaram à administração municipal de Timóteo, no dia 22 de março, o pedido da não aplicação do reajuste da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) para este ano. No entendimento das entidades, a aplicação de um reajuste nos tributos neste momento traz impacto econômico, devido às dificuldades enfrentadas em razão da pandemia, período de chuva e obras de reparação de vias, impossibilitando o fluxo do consumidor, dentre outros agravantes.
Nesta quinta-feira, o presidente da ACE e CDL de Timóteo, Alexandre Alves, explicou que é do entendimento de todos a necessidade da revisão do Código Tributário municipal, mas a aplicação da taxa, no momento, não é adequada.
Em resposta às intervenções das Entidades, a administração municipal de Timóteo se posicionou informando que o Executivo não tem autonomia para a não aplicação da taxa. No entanto, em virtude do atual cenário econômico, o governo municipal entende que se faz necessária a flexibilização do calendário fiscal quanto às datas de pagamento dos tributos.
Com isso, ficou determinado que a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF anual, será recolhida em: 29/4, 31/5, 30/6 e 29/7/2022, ou seja, parcelada em quatro vezes. As guias com novas datas já estão disponíveis no site oficial. Para emissão da guia, clique aqui.
A íntegra do decreto pode ser lida aqui.
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Jose do Carmo Torres da Silva
31 de março, 2022 | 19:40Toda a sociedade precisa dar sua parcela de contribuição. Entendo como justo o pleito da ACE e CDL de Timóteo, representadas pelo Sr. Presidente Alexandre Alves. Como não há a possibilidade do atendimento por parte do poder público, o parcelamento ameniza. Todos juntos, venceremos essa fase difícil.”