13 de abril, de 2022 | 17:03

ICMS sobre hortaliças e frutas semiprocessadas é zerado em Minas Gerais

Isenção alcança produtos vendidos cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados

Carlos Alberto
O fim da cobrança do imposto sobre esses alimentos é uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor finalO fim da cobrança do imposto sobre esses alimentos é uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor final

Com informações da Agência Minas
O Governo de Minas Gerais zerou a cobrança do ICMS sobre hortaliças e frutas vendidas em supermercados e sacolões com algum tipo de beneficiamento, como cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados. A medida consta do Decreto 48.407/2022, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13/4).

O fim da cobrança do imposto sobre esses produtos é uma demanda do comércio acolhida pelo governo de Minas, como forma de reduzir a carga tributária sobre os contribuintes do Estado e, consequentemente, uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor final.

Até então, somente as hortaliças e frutas em estado natural eram isentas do ICMS. Agora, a isenção é estendida a esses mesmos produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem adição de outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação, e desde que o preço não tenha margem de agregação superior a 30% em relação ao mesmo comercializado em estado natural, conforme definido no decreto.
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