03 de maio, de 2022 | 10:00
Horário Especial definido no comércio da região para datas comemorativas
Emmanuel Franco
Com o comércio aberto até mais tarde, os clientes poderão fazer suas compras com mais tranquilidade para as datas comemorativas
Com o comércio aberto até mais tarde, os clientes poderão fazer suas compras com mais tranquilidade para as datas comemorativas As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) que definem as regras para o funcionamento do comércio lojista em horário especial nas datas comemorativas foram assinadas pelos sindicatos responsáveis do Vale do Aço. Dessa forma, nos dias anteriores ao Dia das Mães (8/5), Dia dos Namorados (12/6), Dia dos Pais (14/8) e Dia das Crianças (12/10), as lojas de rua poderão utilizar mão de obra dos empregados até mais tarde em Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, com o intuito de atender melhor a demanda de clientes, que terão mais tempo para fazer suas compras.
De acordo com as CCTs, ficou definido o horário especial da seguinte forma: para o Dia das Mães, que será celebrado neste domingo (8), o comércio poderá funcionar no dia 5/5 (quinta-feira), das 9 às 20h; no dia 6/5 (sexta-feira), das 9h às 20h; e no dia 7/5 (sábado), das 9h às 17h.
Para o Dia dos Namorados, as lojas poderão ficar abertas no dia 10/6 (sexta-feira), das 9h às 20h; no dia 11/6 (sábado), das 9h às 17h. Já para o Dia dos Pais, o comércio tem permissão para funcionar no dia 12/8 (sexta-feira), das 9h às 20h; no dia 13/8 (sábado), das 9h às 17h.
E para o Dia da Crianças, os estabelecimentos poderão ficar abertos no dia 10/10 (segunda-feira), das 9h às 20h; e no dia 11/10 (terça-feira), das 9h às 20h.
Penalidade
Conforme as CCTs, a empresa que descumprir o presente instrumento pagará multa no valor referente a um piso salarial vigente da categoria por empregado prejudicado. O valor da multa será revertido 50% para o empregado e 50% para o sindicato profissional. O descumprimento de qualquer cláusula desta convenção poderá qualquer momento ser cobrado judicialmente. O pagamento das penalidades não exime o cumprimento deste instrumento”, pontuou.
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