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14 de julho, de 2022 | 08:41

Servidora pública ganha direito a licença-maternidade após gravidez da companheira

Universidade estadual havia indeferido concessão do benefício por "ausência de legislação"

Imagem Ilustrativa/TJMG
A servidora pública e a companheira iniciaram o processo de fertilização in vitro no final do ano passado A servidora pública e a companheira iniciaram o processo de fertilização in vitro no final do ano passado
TJMG
A Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) foi obrigada a conceder licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública do órgão que realizou fertilização in vitro da companheira e aguarda o nascimento da filha para o fim de julho. A decisão é do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, que concedeu o pedido de urgência de antecipação de tutela.

A servidora pública e a companheira iniciaram o processo de fertilização in vitro no final do ano passado. Ambas coletaram óvulos que foram fertilizados com sêmen de doador anônimo. O casal decidiu que a companheira da funcionária da UEMG recebesse os óvulos fecundados em razão de questões médicas, como melhor taxa de fertilidade e o endométrio dela estar mais apto a receber os óvulos.

Na expectativa do nascimento da filha, a servidora requereu a concessão da licença-maternidade e a UEMG indeferiu o pedido, sob o argumento de ausência de legislação sobre o assunto. Na Justiça, ela alegou que, embora não seja a gestante, a legislação estadual possui elementos que permitem a concessão do benefício.

O juiz Rogério Santos Araújo Abreu disse que a licença-maternidade não pode ser interpretada como benefício voltado exclusivamente para a recuperação da gestante após o parto. Segundo ele, o benefício é para garantir o vínculo entre mãe e filho, independente da origem da filiação e da gestação, confirmando também o princípio do melhor interesse da criança e do direito social da proteção à maternidade.

"No caso concreto, em análise sumária dos autos, vejo que se deflagra situação de evolução da vida social, o que nos impõe nova ponderação de valores na constituição de unidade familiar e sua implicação na relação de direitos", ressaltou o magistrado.

A servidora vai receber remuneração integral durante o período da licença. Por ser decisão de 1ª Instância, cabe recurso.
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Comentários

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Andarilho

14 de julho, 2022 | 14:53

“Não entendi foi nada .
Então vai ficar as duas de licença.
homens só temos 5 dias .
Kkkkkk.cade os direitos iguais.”

Santos

14 de julho, 2022 | 10:41

“Mais uma palhaçada no mundo, quando é que pessoa do mesmo sexo vai gerar alguém, nem bíblico é, elas tinham é que se virar e a criança ainda vai pagar mico quando crescer, filho de duas mães.”

Cidadão Comum

14 de julho, 2022 | 08:55

“Bem típico dessas feministas, querem direitos iguais aos homens, mas não as mesmas obrigações. Mais do que justo, uma Mãe, ao parir seu filho, ter a licença maternidade, para alem de se recuperar do parto, amamentar e cuidar do filho no inicio de sua vida, agora a companheira ter o mesmo direito? Seria como se todo Pai também tivesse o mesmo direito, o que como homem, acho desnecessário, ate abusivo, falo por experiencia por ser de pai de 3 filhos, pois ajudei a cuidar de todos, sem que tivesse que parar com minhas atividades laborais e de suprir minha casa e familia financeiramente. Se querem os mesmos direitos, estejam preparadas para as mesmas obrigações.”

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