16 de julho, de 2022 | 12:00
Os entraves no sistema de cotas de contratação de pessoas com deficiência e jovens aprendizes no Brasil
Vander Morales *
O Brasil precisa modernizar o sistema de cotas para contratação de pessoas com deficiência e jovens aprendizes. A atual Lei de Cotas não cumpre seu papel social. Vale destacar que grande parte dos empresários do Brasil entendem que a maior função social das empresas, ou do empreendedorismo, no Brasil é, dentro de um processo democrático, criar e gerar trabalho e distribuição de rendas. E tudo aquilo que possa ser entrave para esse desenvolvimento econômico deve ser analisado com muita atenção.Para ampliar o debate cabe uma questão: qual a função da Lei? A teoria maior é de que a lei vem sempre depois, a fim de organizar a prática já em evidência no mercado. A função da lei, socialmente falando, é apaziguar crises e entraves na sociedade, a lei não pode causar mais crises, ao contrário, ela tem que ao menos amenizar. O que estamos vendo nesta lei é que ela tem criado mais crises do que apaziguamento. E isso tem de ser resolvido imediatamente, não dá mais para esperar.
É quase impossível que as empresas cumpram a lei na sua totalidade. Ela tem tantas nuances e tantos artigos, que dificultam o seu cumprimento. Temos que ter um olhar para o atendimento dos deficientes físicos no transporte público, na mobilidade e no deslocamento de casa para o trabalho. A Lei de Cotas para o trabalho temporário e serviços terceirizados tem uma dificuldade maior porque cerca de 90% da sua mão de obra, presta serviços diretamente nas instalações dos clientes, que, por sua vez, também têm de cumprir suas cotas.
O Congresso Nacional aprovou uma lei
e jogou nas costas das empresas quase que
a totalidade de sua viabilização, sem nenhum apoio”
Há um clamor enorme por parte dos empresários dos setores de trabalho temporário e serviços terceirizados para que os órgãos competentes considerem as peculiaridades e as especificidades das profissões e dos serviços prestados pelas empresas de trabalho temporário e de terceirização.
Na questão do jovem aprendiz, por exemplo, tem situações absurdas como a dificuldade de encontrar jovem que quer ser aprendiz de faxineiro, porteiro, ascensoristas, ajudante geral, entre outros. Estamos falando em um setor que possui cerca de 35 mil empresas e empregam cerca de 2,5 milhões de pessoas, em média, por ano.
O Congresso Nacional aprovou uma lei e jogou nas costas das empresas quase que a totalidade de sua viabilização, sem nenhum apoio, nem mesmo compreensão do Poder Público. Importante destacar que o setor de empresas de trabalho terceirizado e temporário não é contra o sistema de cotas, mas defende que elas sejam aplicadas racionalmente, com um estudo e entendimento das características de cada segmento. O seu cumprimento tem que ser real e racional, para que possa ser concreto e efetivo.
Importante destacar que a lei deixou de atender o objetivo da inclusão e passou a ser uma lei de punição e que as pesadas multas sofridas pelas empresas impedem o investimento em qualificação e requalificação de pessoal tão necessário nos dias de hoje. Essa situação acaba criando uma barreira para o emprego formal, na medida que muitas empresas preferem não contratar para não ultrapassar o limite do cumprimento das cotas. Todos sofrem com essa situação: os PCDs, que não estão confiantes nesse modelo, e os desempregados que buscam na informalidade a sua sobrevivência. As distorções da lei precisam ser corrigidas urgentemente.
E nesse cenário, cabe, então, a Justiça exigir a aplicação isonômica desta lei. Isso porque o Estado não cumpre o seu papel de acesso à Educação, por exemplo, para que essas pessoas possam estarem capacitadas e habilitadas para o mercado de trabalho. A habilitação e reabilitação profissional é papel do Estado, de acordo com a lei. Não existe qualquer incentivo para as empresas para atenderem as pessoas com deficiência. Ou seja, se o Estado não fornece o básico para o cumprimento das cotas, porque as empresas devem ser obrigadas a arcar com todas as obrigações oriundas da Lei de Cotas?
* Presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (FENASERHTT) e do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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