02 de setembro, de 2022 | 10:30

Enquetes sobre as eleições estão proibidas desde o dia 15 de agosto

Stéphanie Lisboa
A realização de enquete sobre as eleições, inclusive nas mídias sociais, está proibida desde o dia 15 de agosto A realização de enquete sobre as eleições, inclusive nas mídias sociais, está proibida desde o dia 15 de agosto

Recentemente uma enquete se espalhou rapidamente entre os usuários de uma mídia social na internet. É bem provável que você já tenha visto algum amigo internauta que usou a ferramenta. A “corrente” foi utilizada por pessoas anônimas e até por páginas com muitos seguidores. O objetivo era o mesmo: descobrir em qual candidato os seguidores irão votar para o cargo de presidente nas eleições de 2022.

A enquete trazia a seguinte frase: “Pesquisa intenção de votos em sua bolha”. Por mais que pareça só mais uma entre tantas “correntes” e brincadeiras que se popularizam nas mídias sociais, essa prática não é permitida.

Proibição
Desde o dia 15 de agosto, a realização de enquetes ou sondagens sobre as eleições está proibida. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral.

“Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”, explicou o juiz Marcelo Trigueiro, que atua no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Segundo o juiz, é cabível, em situações como essa, o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes. “Com a ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível”, informou.

Anteriormente, esse tipo de levantamento era punido com o pagamento de multa, mas isso mudou. “O poder de polícia não autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou daquela prevista como sanção a ser aplicada em representação própria”, afirmou Marcelo Trigueiro.

Poder de polícia
Segundo o TRE-MG, nas eleições, a competência para o exercício do poder de polícia no caso de enquete é exercida pelos seis juízes eleitorais de Belo Horizonte, designados pela Corregedoria Regional Eleitoral. Eles atuarão nos casos registrados em todo o estado.

Pesquisa eleitoral
É muito importante que o eleitor entenda que enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. “Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores”, reforçou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Comentários

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Viewer

02 de setembro, 2022 | 14:29

“Isso é porque eles querem realmente transparência no processo eleitoral... SQN !”

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