29 de setembro, de 2022 | 17:21
Júri condena réus por homicídio praticado no bairro Sylvio Pereira I
Encerrou-se nos primeiros minutos desta quinta-feira (29) a Sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Coronel Fabriciano que julgou os dois réus de um crime ocorrido em 16 de outubro do ano passado. Danillo Padilha Campos e Rafael Filipe Ramos, ambos com 32 anos, foram condenados pela morte de Ivan José Brito Pereira, de 30 anos, ocorrida no bairro Sylvio Pereira I. A defesa dos réus já adiantou ao Diário do Aço que vai recorrer da decisão.Os trabalhos do Júri, que começaram as 9h de quarta-feira, foram presididos pelo juiz de Direito, Wagner Mendonça Bosque. O promotor Paulo Elias Severghini Mendes Júnior representou o Ministério Público. Os réus foram defendidos pelos advogados Thiago Souza Xavier, Isadora Bueno Costa, Kaster Lúcio Rodrigues de Abreu e Gustavo de Jesus Viana.
Na composição do Conselho de Sentença, a defesa foi contrária ao corpo de jurados, pois nele havia três policiais militares aposentados, e pediu a dissolução do Conselho. O juiz, após ouvir a alegação do promotor, contrária à dissolução, não acatou o pedido dos advogados. Os jurados são sorteados em uma lista de 250 pessoas que representam a sociedade de Coronel Fabriciano”, entendeu.
Confissão
Após a oitiva das testemunhas, na parte da manhã, o Tribunal do Júri voltou-se a reunir na parte da tarde, após a pausa para o almoço. Os dois réus foram submetidos a interrogatório. Danilo confessou a autoria dos tiros contra Ivan, já Rafael, mesmo pilotando a moto, alegou que não sabia da intenção (dolo) de Danillo naquele dia.
Em seguida, o promotor sustentou a acusação de homicídio triplamente qualificado, motivo fútil, meio cruel e à traição ou emboscada. A defesa alegou legítima defesa putativa, homicídio privilegiado, retirada das qualificadoras e também a atenuante como a confissão espontânea, no caso do réu Danilo.
Já a defesa de Rafael pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas. Houve o embate entre a acusação e advogado até as 22h com réplicas e tréplicas das teses sustentadas.
O Conselho de Sentença se reuniu para votar os quesitos do julgamento e consideram os dois réus culpados pelo homicídio triplamente qualificado. Danillo ainda foi condenado por fraude processual.
O juiz Wagner Mendonça leu a sentença condenatória dos réus nos primeiros minutos desta quinta-feira. Ele condenou Danillo à pena de 21 anos e 11 meses de reclusão e sete meses de detenção. Já Rafael pegou de 17 anos, nove meses e dez dias de prisão no regime inicial fechado. As defesas dos condenados vão recorrer da decisão.
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