21 de outubro, de 2022 | 10:45
Operação Impacto II resulta em apreensões de drogas e de armas em Timóteo
Divulgação Polícia Militar
O material ilícito apreendido durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça
O material ilícito apreendido durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos pela JustiçaAs equipes do 58º Batalhão da Polícia Militar de Coronel Fabriciano desencadearam na manhã desta sexta-feira (21) a Operação Impacto II no cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça, em Timóteo. Os policiais apreenderam armas de fogo e drogas nos bairros Bela Vista, Bromélias, Nossa Senhora das Graças, Vila dos Técnicos, Alvorada e Novo Tempo, além de 15 pessoas detidas nesta nova etapa da operação realizada pela PM na cidade timoteense.
Os policiais cumpriram 28 mandados de busca e apreensão expedidos pelo juiz de Direito Daniel da Silva Ulhoa, da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Timóteo. Os trabalhos começaram as 6h com efetivo de 105 policiais militares distribuídos em 30 viaturas com o apoio da Rondas Ostensivas com Cães Adestrados (Rocca), do 14º Batalhão da Polícia Militar.
Ao todo foram presas 13 adultos e dois adolescentes apreendidos. Entre os presos está um que se encontrava com mandado de prisão expedido pela Justiça. Os policiais apreenderam três armas de fogo, 29 cartuchos de calibres diferentes e um simulacro de arma de fogo, dois aparelhos de radiocomunicadores e celulares.
O balanço final da operação ainda contou com as seguintes apreensões de entorpecentes: 226 pinos com cocaína, 25 pedras de crack e 15 porções de maconha. Além das drogas, os policiais recolheram R$ 2.681, e objetos usados no preparo do tóxico para a venda, como sacolinhas, pinos, balanças e outros materiais. Os presos foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil.



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Afonso Carvalho
21 de outubro, 2022 | 21:17Até que em fim uma operação positiva (com resultados)em Timóteo.
Se ficar preso vai reduzir o crime contra vida significamente .”
Fato
21 de outubro, 2022 | 16:10Sr. Paulo - Conceito de Simulacro - da Lei 10.826/03, como sendo ?um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que NÃO possui aptidão para a realização de TIRO de qualquer natureza?.”
Paulo
21 de outubro, 2022 | 12:20SR Fato, como vc disse, é uma belestra, mas a partir que tiram o arco, ela é usada como um simulacro de arma de fogo, assim qualquer objeto com as características de uma arma será considerada um simulacro em um eventual assalto etc!”
Fato
21 de outubro, 2022 | 11:15Mais uma vez não se trata de simulacro mas sim uma balestra(besta) que atira flechas que está faltando o arco.”