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26 de outubro, de 2022 | 17:12

Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, ao ex-empregado de uma rede de supermercados em Uberaba, que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no início de cada turno. A decisão é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a condenação proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.

Em audiência, o preposto da empregadora admitiu ser feito o grito de guerra “cheers” diariamente, na parte da manhã, na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião onde é feito o grito de guerra”, disse.

A informação foi confirmada também por uma testemunha. Pelo depoimento, os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuniões de piso”. “Caso não comparecessem, eram chamados pelo alto-falante; nessa reunião, eram passados os números de vendas, era cantado o grito de guerra e depois cada um ia para o setor “, disse.

Outra testemunha também afirmou que, todo dia, aconteciam as reuniões de piso, chamadas “cheers”, nas quais era feito um grito de guerra e havia uma música. Segundo a testemunha, o ex-empregado ficava constrangido, porque havia uma parte da coreografia em que tinha que rebolar.

“Ele reclamava que não queria participar da coreografia, mas era obrigado; a participação nas reuniões era obrigatória, e, enquanto todos não estivessem presentes à reunião, não se iniciava. A reunião era feita na frente de todos os colegas e eventuais clientes que estivessem na loja”.

Para o desembargador da Terceira Turma do TRT-MG, Luís Felipe Lopes Boson, relator no processo, a condenação imposta à empresa foi correta. Ele negou, então, provimento ao recurso da empregadora, mantendo a indenização por danos morais de R$ 1 mil. Atualmente, o processo aguarda no TRT-MG decisão de admissibilidade do recurso de revista.

(Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)
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Comentários

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Denise

27 de outubro, 2022 | 10:13

“Uma rede rica pagar 1 mil reais aos danos emocionais, as explorações que fazem com a mão de obra destes trabalhadores que recebem um salário vergonhoso, miserável para enriquecer sempre estes desumanos gananciosos no Brasil.
O ministério do trabalho deveriam fazer várias batidas em empresas que colocam funcionários para trabalhar com a mentira de teste por 2 dias e empurram para vários dias sem pagar a comissão p o funcionário,obrigando o mesmo a repassar as vendas e a comissão para os funcionários fixos. Muitos nem pagam o salários só o transporte público para fazer o tal "teste" que na verdade é uma forma de explorar ,massacrar o trabalhador que sujeita tudo isto por desespero, necessidade de uma coloçao no mercado. E após 5 ou 7 dias estas empresas demite o trabalhador para novamente recomeçar o ciclo de exploração com outras vítimas, assim ele explora, não cria vínculos empregatício e destrói a cabeça de mais um trabalhador. Faço está denuncia pq eu, e conhecidos já passamos por isto. Espero que está denuncia chegue a quem deve agir e punir estes BANDIDOS chamados de Empresários.”

Zoio de Zoair

27 de outubro, 2022 | 07:46

“Mais constrangedor que esta rebolada, é a indenização recebida pelo trabalhador. Menos de um salário mínimo, repito, menos de um salário mínimo. Sinceramente essa Justiça do Trabalho é uma piada. Agora eu te pergunto: Quanto valeria uma rebolada de um desembargador ?”

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