08 de novembro, de 2022 | 07:05

Criar ou compartilhar lista de boicote a empresas é crime de difamação

Os difamadores podem ser condenados em duas esferas: cível e criminal

Álbum Pessoal
De acordo com o advogado Pedro Nespolo, as pessoas que compartilham essas listas podem ser processadas por difamação De acordo com o advogado Pedro Nespolo, as pessoas que compartilham essas listas podem ser processadas por difamação

Desde a semana passada circula em aplicativos de mensagens uma lista contendo os nomes de pouco mais de 40 empresas localizadas na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), com um pedido de boicote. A criação e o compartilhamento da listagem teriam o objetivo de identificar os estabelecimentos que, supostamente, seriam comandados por apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT), a fim de boicotar os comerciantes apontados na relação.

Mas está enganado quem acredita que a atitude pode sair impune. Os criadores e disseminadores desse tipo de conteúdo podem ser processados por difamação. O advogado de Campo Mourão, no Paraná, Pedro Rogério Lourenço Nespolo, explica que quem compartilha listas que determinam que as pessoas não comprem ou não façam negócios com quem apoiou “lado A ou B”, ao menos que tenha uma autorização para isso, está cometendo o crime de difamação. “Difamar é tentar prejudicar a reputação da empresa”, definiu.

Punição
Os difamadores podem ser condenados em duas esferas: cível e criminal. “Na esfera cível, podem ser condenadas a indenizar as empresas para reparar a honra abalada. Na esfera criminal, conforme Artigo 139 do Código Penal, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, a previsão de pena é de detenção de três meses a um ano, e multa”, informou o advogado em entrevista à reportagem do Diário do Aço.

Nome na lista
O proprietário da imobiliária Ramon Amaral Imóveis, empresa que tem mais de oito anos de mercado, localizada em Coronel Fabriciano, foi avisado por amigos e advogados que o nome do seu empreendimento estava em uma lista de boicote. “Fiquei muito triste pela forma que estamos sendo tratados por, simplesmente não concordarmos com esse atual governo”, lamentou.

Além do sentimento de tristeza, Ramon Amaral disse ter ficado chocado com a perseguição política sofrida, especialmente por viver em uma democracia. Ramon conta que já recebeu mensagens ofensivas por conta da lista. Mas as mensagens eram apenas ofensas e não configuraram ameaças.

Apesar do aspecto negativo da situação, o comerciante disse que tem sido acolhido. “Em meu ciclo de clientes e amigos, graças a Deus, tenho pessoas muito sábias que sabem diferenciar opinião política e comércio”. Diante da situação, o empresário pretende adotar medidas legais quanto à exposição.

Como proceder?
Diante dos ataques, da sensação de impotência, e até de medo, muitas vezes o empreendedor não sabe o que fazer. Pedro Nespolo aponta os procedimentos que podem ser adotados pelas empresas. “O empresário deve ir até um cartório tabelionato, fazer uma ata notarial dos prints de WhatsApp, ou da rede social que estiver sendo atacado e ajuizar uma ação indenizatória por danos morais contra as pessoas que compartilharam a lista”, explicou.

Em situações em que seja possível estimar o prejuízo que a empresa experimentou, como um relatório de redução de vendas após a publicação, é possível pedir indenização por danos materiais. Na esfera criminal também há orientações específicas. “É possível lavrar boletim de ocorrência e oferecer queixa-crime para que haja a responsabilização de quem praticou os atos criminosos”, aconselhou o advogado.

Direito de escolha
O recado deixado pelo empreendedor de Coronel Fabriciano é para que as pessoas continuem comprando com todos os comerciantes, independentemente de posicionamento político. “Não vamos deixar de comprar com ninguém, que tenha votado em qualquer uma das partes na disputa eleitoral, pois respeitamos a democracia, entendemos que cada um tem seu direito de escolha”, concluiu.

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Comentários

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Juliana

13 de novembro, 2022 | 12:49

“Já tem alguma lista dessa para o Vale do Aço? Alguém sabe onde eu consigo?”

Edi

09 de novembro, 2022 | 08:22

“Os nazistas faziam a mesma coisa c os comerciantes judeus! Depois não querem ser taxados de fascistas.
Avisa essa galera q não existe 3 turno!”

Viviane

08 de novembro, 2022 | 19:11

“Qual é o fato ofensivo? Que a pessoa é petista? Ninguém está orientando, nem mandando só informando. Pelo que vi na lei isso não caracteriza difamação. Esse advogado deve ter estudado na faculdade do Xandão”

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