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03 de dezembro, de 2022 | 08:22

Promotoria de Justiça pede extradição de ipatinguense preso em Portugal

Divulgação/Guarda Prisional
Mineiro condenado por abuso sexual foi condenado em Ipatinga e preso semana passada na cidade de Évora, Portugal e levado para o Estabelecimento Prisional de BejaMineiro condenado por abuso sexual foi condenado em Ipatinga e preso semana passada na cidade de Évora, Portugal e levado para o Estabelecimento Prisional de Beja

O Ministério Público de Minas Gerais pediu à Vara de Execuções Penais, Cartas e Precatórias Criminas e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, a extradição de Jhonatas Tafarel Faria, de 34 anos. O ipatinguense tinha sido sentenciado na comarca local, pela prática de abuso sexual de uma menina de 12 anos, mas fugiu para a Europa. O mineiro acabou localizado e preso na cidade de Évora, em função de um trabalho da Interpol.

Agora, o MPMG, com base no artigo 21 da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmado entre o Governo do Brasil e o Governo dos países de língua portuguesa, quer a extradição de Jhonatas para o Brasil.

Consta na ação penal que em 4 de dezembro de 2016, em um sítio em Santana do Paraíso, uma menina de 12 anos de idade foi abusada pelo homem. Ele aproveitou-se de uma festa familiar e aproximou-se da menina à noite, quando praticou o abuso, que configura Estupro de Vulnerável, conforme previsto o Artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009 no Código Penal. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. O caso foi levado a Julgamento e o réu, ausente, foi sentenciado a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. “Em face do trânsito em julgado, portanto, foi expedido mandado de prisão definitiva, com a publicação da Difusão Vermelha na Interpol, para a prisão e extradição do sentenciado. Ademais, de acordo com a Interpol, as autoridades portuguesas efetuaram, em 22/11/2022, a prisão do nacional Jhonatas Tafarel Farias”, enfatiza o relatório do MPMG.

O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirma que, dadas as circunstâncias do processo, diante dos fundamentos legais e jurisprudenciais, não se operou a prescrição da pretensão executória, com ocorrência prevista apenas para 19/01/2037. O representante do MP também pede o acréscimo de 1/3 na pena inicialmente imposta a Jhonatas, em razão da condição de reincidente do sentenciado.
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