
10 de janeiro, de 2023 | 08:27
Advogados avaliam atos em Brasília e classificação de terrorismo feita por ministro da Justiça
Arquivo Pessoal
Eduardo aponta que etimologicamente não há dúvidas de que os atos praticados são de terrorismo

Após os ataques ocorridos em Brasília no domingo (8) e da depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF), a palavra terrorismo foi usada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. Já na manhã desta segunda-feira (9), presidentes dos Três Poderes chamaram os atos de golpistas. O Diário do Aço conversou com três advogados, que opinaram a respeito. Um deles foi categórico ao dizer que os atos são antidemocráticos, não possuem respaldo e são terroristas.
Para o especialista em Direito Processual e em Ciências Criminais e ex-presidente da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ipatinga, Eduardo Figueredo, etimologicamente não há dúvidas de que os atos são de terrorismo. No entanto, não temos ainda informações/provas que possa classificar os atos como a prática do crime de terrorismo nos termos da Lei 13.260/2016 (que disciplina o crime de terrorismo). Pelas informações que tive acesso por meio de reportagens e redes sociais, não tenho dúvida de que no mínimo o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito está caracterizado, conforme disciplinado no Código Penal”, aponta. Ele acrescenta não ter dúvidas de que os envolvidos nestes atos irão responder por diversos crimes, mas que é preciso aguardar o término das investigações.
Para Eduardo, os atos praticados não interferem na democracia. Essa era a intenção desses criminosos, mas a nossa democracia com todos os seus sacolejos (que fazem parte) venceu essa batalha. A prova disso foi a nota conjunta dos presidentes dos Executivo, Legislativo e Judiciário em defesa da democracia, sendo que as providências já estão sendo tomadas pelos órgãos competentes para darem as devidas respostas”, avalia. O que se espera, segundo o advogado, é que sejam identificados os criminosos e que as providências cíveis e criminais sejam tomadas, com as consequentes punições dos envolvidos, observando o devido processo legal.
Regulamentação
O advogado de Direito Público e Sindical, Fillipe Lizardo, de Ipatinga, pontua que a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXIII, determina a regulamentação de vários tipos penais, dentre eles o terrorismo equiparado aos crimes hediondos. Com isso, o legislador (no caso o Congresso Nacional) tinha um débito de duas décadas com o povo brasileiro, uma vez que desde 1988 não havia a regulamentação que a Constituição exigiu.
Assim, em 2016 surgiu a lei antiterrorismo no Brasil, uma das poucas previsões no ordenamento brasileiro de punição para a preparação do crime, mesmo sem o resultado efetivo. A Lei 13.260/2016 diz que o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, salienta.
A própria lei traz a exceção a movimentos sociais e políticos legítimos. O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”, frisa.
Entretanto, reforça Fillipe, os atos antidemocráticos são, desde o ano passado, considerados atentatórios ao Estado Democrático de Direito, uma vez que as reinvindicações não possuem respaldo na Constituição, sendo apenas fruto do imaginário coletivo de radicais, neste caso, terroristas.
Punição necessária
Arquivo Pessoal
Raimundo acredita ser necessária sabedoria, para que os ânimos não sejam ainda mais acirrados

O advogado, professor de Direito eleitoral, ex-conselheiro da OAB/MG, inscrito em Belo Horizonte, Raimundo Cândido Neto, lamenta as cenas em Brasília, de grave e irreparável dano ao patrimônio público, histórico, cultural e a tentativa de depredação dos três poderes que constituem a República.
É certo que a Constituição protege o direto de livre manifestação, mas de forma alguma que descambe para atos gravíssimos, ilícitos e criminosos como os que vimos na tarde de domingo. Já são centenas de pessoas presas e a nossa expectativa é que o Judiciário e seus tentáculos, seus órgãos auxiliares, investiguem, apurem, individualizem as condutas e punam de forma rigorosa e exemplar os autores dessas cenas lamentáveis na data de ontem”.
Ainda segundo Raimundo, a adjetivação das ações lamentáveis de domingo tem mais ligação com enredo, discurso do que propriamente com a técnica jurídica. Então, golpismo, terrorismo, que são adjetivos que estão dando a essas violações e ilícitos perpetrados, tem que se amoldar a um tipo próprio. A Lei 13260, que trata do terrorismo, traz o que é e pelas informações que vimos - claro que vai haver apuração ainda-, não há tipicidade para se classificar tais ações como terrorismo, conforme o artigo segundo”, opina.
Para ele, a democracia segue firme, sem abalos. O que esperamos agora é que os líderes políticos tenham muita firmeza e por outro lado sabedoria, para que não acirrem ainda mais os ânimos, o revanchismo e que nós consigamos pacificar a nossa sociedade, porque é disso que estamos precisando nesse momento”, conclui.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Viewer
10 de janeiro, 2023 | 23:10Faltou perguntar quem os tais advogados votaram no primeiro e segundo turno.”
Ronaldo
10 de janeiro, 2023 | 15:32Boa tarde pessoal
Concordo plenamente com o comentário do José, as pessoas tem o direito de manifestar pacificamente, está em nossa constituição, mas , fazer o que fizeram não, este ato de vandalismo mancha nosso país.
Vamos colocar a cabeça no lugar galera, somos uma democracia forte, e juntos e unidos, somos ainda mais fortes.”
Gildázio Garcia Vitor
10 de janeiro, 2023 | 10:59Concordo com os Advogados, mas não confunda "revanchismo", né Dr. Raimundo Cândido, com ANISTIA.”
José
10 de janeiro, 2023 | 10:52Faltou a Polícia ter interceptado o ônibus que partiu de Ipatinga.. prender todos os terroristas que nele estavam, descer o c acete neles e cobrar os danos causados. .
Fiquemos atentos com o retorno dos terroristas e aos demais que aqui ficaram...”
Celio Cunha
10 de janeiro, 2023 | 10:36O interessante é que essas pessoas(delinquentes) falavam em democracia com a mão no peito, mas sempre pregaram o terror, o golpe militar, a ditadura? Ora ora, se a democracia e a Constituição são tão importantes porque rasgá-las, destruí-las. É um contrassenso não dizer desespero ou deboche, é terrorismo mesmo. O que aconteceu na tarde deste domingo (08), é que bolsonaristas transformaram Brasília num caos. Ao invadirem e destruírem a sede dos três Poderes da república, atearam fogo, quebram e destruíram tudo pela frente, e pasmem, não foram repelidos com balas de borracha pela polícia, pelo contrário, receberam desses que deveriam resguardar o patrimônio público - a cortesia de serem meros batedores, conduzindo-os a praça dos três poderes- os marginais armados com pedaços de madeiras, armas e sabe se o que mais.”