12 de janeiro, de 2023 | 17:14

PCMG alerta para mudanças na legislação sobre crimes de injúria racial

Divulgação/PCMG
Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), em BHDelegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), em BH

Já está em vigor, desde quinta-feira (12), a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial. No estado, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), atenta à mudança normativa, informa que já se prepara para o eventual recebimento de um volume maior de denúncias em decorrência das alterações.

A delegada Sílvia Helena de Freitas Mafuz, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), em Belo Horizonte, explica essa mudança. “Agora a injúria racial passa a ser uma modalidade de racismo e, portanto, enquadrada nessa respectiva Lei. Assim, não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado”.

Sílvia Helena lembra que, anteriormente, o policial deveria necessariamente perguntar ao requerente se ele queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial. Caso houvesse recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito. “Não é mais o que vai acontecer: a partir do momento em que uma vítima vier à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial”, conclui.

Injúria
Com o novo texto, os casos de injúria se limitam a contextos de religião, idade ou deficiência. Já os casos de injúria relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também já passa a vigorar com as alterações.

Assim, tanto a injúria racial – quando a ofensa é dirigida para um indivíduo em razão da sua cor – quanto o racismo – em que a agressão atinge toda uma comunidade – são imprescritíveis. A pena para os crimes é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Onde denunciar
No interior, a orientação é comparecer à Delegacia de Polícia Civil mais próxima. Dois canais telefônicos também foram sugeridos: Disque 100 (Direitos Humanos) e Disque 181 (Disque Denúncia Unificado – DDU).
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