01 de fevereiro, de 2023 | 17:39

Procon-MG multa Americanas em R$ 11 milhões por danos coletivos aos consumidores

© Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Procon-MG entendeu que a empresa tem lesado a coletividadeO Procon-MG entendeu que a empresa tem lesado a coletividade

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 11 milhões a Americanas S/A por descumprir ofertas, cancelar compras e não entregar produtos adquiridos por consumidores em seu site de vendas. Somente um levantamento do portal ReclameAqui.com apontou 445 reclamações, de 04 de janeiro de 2020 a 04 de janeiro de 2022, de consumidores mineiros sobre o descumprimento de ofertas pela empresa e seus parceiros e sobre a indisponibilidade de estoque de produtos vendidos no site da Americanas S/A.

Ao agir nesse sentido, de forma recorrente, o Procon-MG entendeu que a empresa tem lesado a coletividade e, por isso, aplicou a multa administrativa. A medida foi tomada, conforme a decisão do órgão do MPMG, para evitar reiteração de infrações futuras e para preservar o funcionamento normal do mercado consumidor, de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A apuração das infrações começou com a representação de um consumidor que comprou no site da Americanas S/A uma geladeira, mas teve a compra cancelada e o valor reembolsado sob a alegação de que o produto ofertado não constaria em estoque. Segundo o artigo 35 do CDC, se o fornecedor de produtos recusar cumprir a oferta, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente, entre outras coisas. Com base na reclamação desse consumidor, o Procon-MG apurou que esse tipo de infração estava ocorrendo de forma recorrente pela Americanas S/A e por seus parceiros.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Abreu, que analisou o caso e aplicou a multa, ao não ter o produto em estoque, a empresa comete infração e lesa o consumidor. “Esse tipo de infração tem ocorrido repetidamente no mercado por grandes empresas que, em vez de tomar medidas para evitá-la, preferem pagar eventual indenização ao consumidor, pois o valor da sanção seria menos onerosa a empresa do que criar mecanismos para o cumprimento do CDC”, afirmou o representante do MPMG.
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