05 de março, de 2023 | 09:55
Opinião: Um Pesadelo do Comprador: Responsabilidade por danos ambientais existentes em uma propriedade imobiliária
Endrigo Otávio da Silveira Condé Neiva e Silva *
Ao comprar uma propriedade, é importante compreender as leis que regem a responsabilidade e o risco do comprador por danos ambientais existentes. A legislação ambiental é parte integrante das transações imobiliárias e está se tornando cada vez mais importante à medida que as considerações ambientais se tornam mais urgentes e relevantes.
O direito ambiental é um ramo que se preocupa com a proteção do meio ambiente contra atividades nocivas e com a promoção do desenvolvimento sustentável.
A legislação responsabiliza o comprador por qualquer dano ambiental existente causado pelo vendedor ou pelos proprietários anteriores. Isto pode incluir prejuízos à terra, água e ar, assim como causados por materiais perigosos.
Quando se compra um imóvel o adquirente poderá ser o responsável recuperar o estrago ambiental já existente. Para o comprador essa obrigação é independente de ter ou não conhecimento disto no momento da compra.
Em alguns casos, terá êxito em recuperar parte ou todos os custos associados à reparação do dano originado do vendedor ou de proprietários anteriores. Entretanto, é importante notar que o comprador pode não conseguir recuperar esse prejuízo e até arcar por custos adicionais.
Ao comprar um imóvel, deve-se compreender os riscos associados, avaliar a propriedade para quaisquer sinais visíveis de contaminação, ou relatos de violações ambientais. Além disso, é importante compreender a extensão total da responsabilidade associada a ela. Isto inclui os custos potenciais associados à recuperação ambiental.
A legislação responsabiliza o comprador por qualquer
dano ambiental existente causado pelo vendedor
ou pelos proprietários anteriores”
A fim de se protegerem de possíveis responsabilidades, os compradores devem pesquisar minuciosamente o imóvel antes de fazer uma compra. Isto inclui análise diligente do histórico do imóvel, dos proprietários anteriores. É extremamente aconselhável que os compradores tenham a propriedade inspecionada por um consultor ambiental qualificado.
Devem existirem negociatas relativo a consentirem na criação duma cláusula contratual que preveja eventuais responsabilidades de indenização com o vendedor ou proprietários anteriores.
Precisamos também considerar a compra de seguros ambientais. Este seguro visa ajudar a proteger contra possíveis penalidades eventualmente existentes.
É importante observar que a legislação ambiental é complexa e as opções legais disponíveis aos compradores e variam de acordo com a situação. Portanto, é louvável que os compradores busquem o conselho de um advogado especialista antes de prosseguir com qualquer ação legal.
Ao comprar uma propriedade, é importante compreender a responsabilidade total assumida pelo comprador diante de lesões ao meio ambiente. Os compradores devem pensar seriamente em adquirir um seguro ambiental e redigirem cláusula contratual, para que lhe sejam restituídos eventuais prejuízos suportados, sob pena do sonho da aquisição tornar um pesadelo.
* Advogado há mais de 15(quinze) anos, é especialista em Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Civil.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]


















