11 de março, de 2023 | 07:02
Comportamento explosivo: o que está por trás dessa atitude?
Em dois casos recentes registrados em Minas Gerais, os evolvidos demonstraram uma reação destrutiva nos ambientes onde estavam
Álbum Pessoal
''O nome que nós damos para episódios como esses é de hostilidade'', definiu o psicólogo Thales Vianna Coutinho
(Stéphanie Lisboa - Repórter do Diário do Aço)
Nesta semana o Diário do Aço noticiou a prisão de uma mulher, de 41 anos, acusada de provocar danos em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Timóteo. O acionamento da Polícia Federal teria sido necessário devido ao comportamento impetuoso apresentado pela cliente, que gritou, esbravejou, tentou alcançar e agredir a bancária que a atendia e chegou até a arremessar uma cadeira contra o vigilante que trabalhava no local.
Um caso semelhante foi registrado dias antes. A cerca de 132 quilômetros de Timóteo, no município de Ponte Nova, um homem de 44 anos também virou notícia por causa da sua conduta em uma loja de eletrodomésticos. A situação aconteceu no dia 27 de fevereiro. O homem foi preso após quebrar alguns produtos do estabelecimento. O ataque de raiva do consumidor foi filmado e viralizou nas mídias sociais.
Mesmo ocorrendo em dias, locais e horários completamente diferentes, as duas situações narradas chamam a atenção pelo comportamento semelhante adotado pelas duas pessoas. Ações como essas, de descontrole das emoções, acabam assustando quem está por perto, ou quem assiste às imagens registradas. Mas o que pode motivar esse comportamento?
Segundo o psicólogo e coordenador do curso de psicologia da Estácio BH, Thales Vianna Coutinho, esses episódios podem ser classificados como hostilidade. O nome que nós damos para episódios como esses é de hostilidade. Hostilidade diz respeito a essas respostas de animosidade muita intensa, que quase sempre estão relacionados a comportamentos destrutivos”, explicou.
Não é comum
Para Thales, essas atitudes não podem ser tratadas como algo comum. Comum esse tipo de comportamento não é, agora não dá para dizer, com base em um evento isolado, se aquilo ali se configura como um comportamento normal ou patológico (que revela doença)”, declarou. Ele lembra que a hostilidade é uma característica que faz parte do repertório de comportamento humano. Porém, pelo fato de ser bastante destrutiva, ou pelo menos ter um potencial destrutivo grande, a gente não verifica com tanta frequência no dia a dia”.
Sempre existiram
Questionado se esses comportamentos explosivos poderiam estar crescendo em nossa sociedade, Thales esclareceu que eles sempre existiram. Não diria necessariamente que isso esteja aumentando na sociedade de hoje, provavelmente é mais um reflexo da capacidade que nós temos de registrar e divulgar imagens como essa”.
Comportamento destrutivo
Thales explicou que os episódios de hostilidade, quase sempre, dizem respeito a uma dificuldade de regulação emocional. A dificuldade de controlar esses ímpetos emocionais muito intensos, que no caso da hostilidade é a raiva”. Mas do ponto de vista do psicólogo, isso pode ser minimizado se as pessoas forem apresentadas a estratégias de regulação emocional. Inclusive nas próprias escolas. Há um movimento mais recente aqui no Brasil de treinar na escola aquilo que se chama de competências socioemocionais, uma dessas competências é a regulação emocional, saber lidar com as respostas emocionais do dia a dia”, defendeu.
De acordo com Thales, enquanto o tema for negligenciado, teremos uma geração que dará continuidade aos comportamentos destrutivos. Quanto mais a gente negligenciar essas intervenções, considerando que não é reponsabilidade da escola, que a escola é só para aprender matemática e português, infelizmente a gente vai ter uma nova geração que vai perpetuar esses comportamentos destrutivos”.
Punição
É importante lembrar que a lei prevê punição para ações como as descritas no texto. Segundo o advogado criminalista Wellington Verneque, que atua em Ipatinga, nos dois casos os envolvidos devem responder pelo crime de dano. Em tese, essas pessoas devem responder pelo crime de dano. Na modalidade qualificada, esse crime está previsto no Artigo 163 do Código Penal: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Marley
11 de março, 2023 | 08:53? a certeza da impunidade .
Não vai dá em nada . Essa é a verdade .
Vai responder um processo e não vai nem ressarcir o prejuízo causado .
Ainda tem defensores da lei que vai alegar distúrbio pisigologico do cliente.
Pronto.”