06 de abril, de 2023 | 09:00

PCMG estuda adaptações para que todas as Delegacias de Atendimento à Mulher funcionem 24 horas

Segundo nota enviada pela instituição de segurança, a lei sancionada nesta semana não prevê fonte de custeio para ampliação das despesas

Stéphanie Lisboa
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Ipatinga, localizada no bairro Iguaçu Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Ipatinga, localizada no bairro Iguaçu

Foi sancionada nesta semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.541 de 2023, que determina o funcionamento 24 horas por dia das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), incluindo fins de semana e feriados. Apesar da sanção, em Minas Gerais, a norma ainda não foi colocada em prática.

Em nota enviada pela Polícia Civil, a instituição informou que deu início a um estudo para mensurar as adaptações necessárias ao funcionamento ininterrupto dessas unidades. “A Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, trata-se de um regramento federal que não previu fonte de custeio para ampliação de todas as despesas, necessárias para atendimento em tempo integral nas Deams”, disse o texto.

Situação atual
A PCMG possui atualmente 69 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, que estão distribuídas pelo estado, sendo duas na capital e outras 67 na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e no interior. Em Minas, apenas uma dessas delegacias conta com o atendimento ininterrupto à mulher.

A corporação esclareceu que, mesmo sem o funcionamento ininterrupto nas 68 Deams, as vítimas não deixam de ser assistidas. “Todas as ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher fora do horário de expediente não ficam sem atendimento, sendo encaminhadas para as delegacias de plantão”, explicou em nota.

Lei 14.541 de 2023
Além de estabelecer o novo horário de funcionamento das Deams, a legislação prevê que o atendimento às mulheres será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. Determina ainda que os policiais encarregados do atendimento às vítimas deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento de maneira eficaz e humanitária.

A norma instituiu também que as Delegacias Especializadas terão que disponibilizar número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Benéfica
Para a advogada e presidente da Comissão da OAB Mulher de Timóteo, Ana Maria Vieira Pinto, a lei é muito benéfica. “A mulher geralmente é agredida nos fins de semana, à noite, num horário em que a delegacia se encontra fechada. A mulher, geralmente, precisa desse socorro, muitas das vezes na madrugada, à noite, nos fins de semana, nos feriados, onde está confinada com seu agressor. Essa lei veio de encontro ao que realmente a mulher mais precisa. Com o funcionamento 24 horas a mulher vai estar mais protegida”, avaliou.
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