Assassino da namorada em Santana do Paraíso é denunciado pelo MPMG por três crimes

Caso chocou a população do Vale do Aço no feriado de Sexta-feira da Paixão

18/04/2023 às 18:10
Wellington Fred / Reprodução
O crime ocorreu na rua Fernando Sabino, antiga rua 54, no bairro Cidade Nova, em Santana do Paraíso
Com atuazação de dados
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu, nesta terça-feira (18), denúncia contra Arnaldo Nunes Gomes, de 27 anos, autor confesso do assassinato da namorada, Naiele Cristine Rodrigues de Assis, de 24 anos, no dia 7 de abril passado, no bairro Cidade Nova, em Santana do Paraíso.

Ele responderá por três crimes: prática de feminicídio (homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, por razões da condição de sexo feminino), invasão de dispositivo privado (celular) e exposição ao risco de explosão contra a vítima.

O denunciado foi preso no local do crime, no dia do fato. Em entrevista à reportagem do Diário do Aço Arnaldo confirmou a autoria do crime.

O crime

Segundo apurado, no dia que antecedeu o crime, Arnaldo Nunes descobriu uma possível traição da vítima, com quem mantinha um relacionamento amoroso havia aproximadamente um mês. No dia do crime, o denunciado foi a uma padaria para fazer uso de bebida alcoólica (cerveja).

Após embriagar-se, foi até a residência da vítima e iniciou com ela uma severa discussão por não aceitar o término do namoro e por ela não o querer mais em sua residência. Inconformado, pegou uma faca e atacou Naiele, efetuando diversos golpes pelo corpo.

O jovem ainda pegou um botijão de gás e o arremessou contra a cabeça da vítima. Foi averiguado ainda que ele cortou a mangueira do botijão e a colocou próximo ao rosto da vítima para asfixiá-la. Por fim, também se apossou de uma pedra de granito de uma mesa e a jogou em cima do corpo da vítima. Ainda de acordo com o MP, a filha de Naiele, uma menina de apenas quatro anos, presenciou o assassinato.

Quadruplamente qualificado

Para o MP, ficou evidenciado que o crime foi praticado por motivo torpe. “Na medida que o autor agiu movido por sentimento egoístico, decorrente de desejo mórbido de aplacar sua fúria e de punir a vítima após cogitar uma possível traição, além de o denunciado ter se irritado pelo fato de a vítima ter gastado o dinheiro que ele lhe deu para pagar o aluguel do imóvel em que morariam juntos”, argumentou.

Foi constatado ainda o emprego de meio cruel no cometimento do crime e que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o denunciado iniciou as agressões contra a jovem repentinamente, além da superioridade física do autor em relação a vítima.

A quarta qualificadora é a de feminicídio. “O delito foi cometido por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar, já que o autor, enfurecido, atacou a vítima impelido por sentimento de posse sobre ela, o que demonstra a intenção de diminuição da condição feminina, equiparando-a a mero objeto de propriedade do denunciado”, afirma o documento.

Na denúncia, o MP ressalta ainda que o crime foi cometido na presença da filha da vítima, fato que pode aumentar a pena do acusado.

Perigo de explosão

Arnaldo Nunes foi denunciado pelo crime de exposição a perigo de explosão. “Nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, agindo livre, voluntária e conscientemente, expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, mediante colocação de substância explosiva”.

Invasão de dispositivo informático

O MP também entendeu que o jovem cometeu o crime de invasão de dispositivo informático e Arnaldo Nunes foi denunciado por esse delito. “O denunciado invadiu dispositivo informático de uso alheio (de Naiele), com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo”.

Somadas as penas totais dos crimes ao qual foi denunciando, Arnaldo Nunes pode ser condenado de 21 a 54 anos de prisão.
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