22 de junho, de 2023 | 14:00

Opinião: Supremo consolida regras para dispensa sem justa causa no Brasil

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães *

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996 que comunicou a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a dispensa sem justa causa. A Corte Superior também entendeu que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, preservando os atos anteriores.

Importante destacar que, além de vedar a dispensa imotivada, a Convenção 158 da OIT prevê uma série de procedimentos para o encerramento do vínculo de emprego.

Tal instrumento internacional entrou em vigor no Brasil em 1996, após passar pelo Congresso Nacional, com aprovação do Legislativo e do Executivo, contudo, poucos meses depois foi denunciado via decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Em simples palavras, o ato do presidente de denunciar possui o significado de inaplicabilidade do instrumento internacional (convenção 158) no Brasil. Ou seja, restou afastada a aderência e aplicabilidade no Brasil através de ato do Presidente da República do instrumento internacional, portanto, após a denúncia ocorrida, os empregadores continuaram a poder dispensar seus empregados sem justa causa independente de necessidade de justificativa.

“O instrumento 158 da OIT que seria capaz de exigir justificativa
para a dispensa sem justa causa é inaplicável no Brasil”


A questão levada ao STF, ao contrário do que alardearam alguns especialistas, não era de retorno da aplicabilidade do instrumento coletivo internacional no sentido de tornar obrigatória a justificativa para a dispensa sem justa causa, mas sim sob o viés específico se o ato do presidente, por meio da denúncia realizada, estaria revestido de constitucionalidade.

Após 25 anos de tramitação no Supremo, a decisão revelou que daqui em diante não poderá o Presidente da República retirar por decreto o Brasil de eventuais tratados internacionais que se submeteram ao caminho de aprovação das casas legislativas, e ainda que com diferentes fundamentações, a impossibilidade do Supremo Tribunal Federal anular ato assinado pelo Presidente da República.

A consequência prática revela que: 1) permanece no mundo jurídico o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso ; 2) declarado por meio de efeito modulador que de agora em diante nenhum decreto unilateral do presidente da república poderá retirar o Brasil de tratados internacionais. Assim, nesse contexto, o instrumento 158 da OIT que seria capaz de exigir justificativa para a dispensa sem justa causa é inaplicável no Brasil.


* Advogado especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, autor de inúmeros artigos e livros jurídicos e professor dos programas de mestrado e doutorado da Fadisd-SP

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Comentários

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Tião Aranha

22 de junho, 2023 | 20:10

“Tal qual na causalidade do juiz de garantia em que o STF segue segue a perícia dos ritos aprovados na casa legislativa, aqui não segue a OIT-, pelo fato de nosso sindicalismo ter pouco poder de barganha. Qualquer dúvida gera sempre grande insegurança na interpretação dos direitos individuais que são constitucionais; sendo que, cada ministro interpreta a CF da sua maneira dando entender, sobremaneira, que temos várias constituições, quando na verdade só temos uma. Risos.”

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