20 de julho, de 2023 | 07:02
Idoso é preso acusado de estupro de vulnerável em Iapu
Alex Ferreira/Arquivo DA
O caso de estupro de vulnerável foi denunciado nesta quarta-feira em Iapu e a investigação foi aberta

Duas crianças denunciam um idoso na cidade de Iapu, pela prática de ato libidinoso, o que configura estupro de vulnerável. O caso veio à tona no fim da tarde de quarta-feira (19), quando uma mulher procurou a Polícia Militar para denunciar que sua filha, de oito anos e uma segunda criança, de 12 anos, tinham sofrido abuso sexual.
A mãe relatou que sua filha havia chegado em casa e informado que, com um menino de 12 anos, foram à porta da casa de um homem e foram convidadas a entrarem na residência dele.
As crianças informaram que, já dentro da casa, o homem passou as mãos nas pernas dos menores de idade e a eles mostrou o seu órgão genital.
Com o relato do fato, os policiais foram à casa do homem, um idoso de 87 anos e o deteve. Em conversa com os policiais no quartel da PM, o homem explicou que estava em sua residência quando percebeu que as crianças já estavam dentro da sua casa. A menina pediu café e biscoito, tendo o homem fornecido aos dois, café com leite e o alimento pedido.
Assim que terminaram o lanche, o idoso alega que pediu à menina e ao menino que saíssem. Entretanto, passados alguns minutos as crianças voltaram e teriam pedido dinheiro, quando entregou a cada um a quantia de R$ 2 e os dois foram embora.
O caso foi acompanhado por um conselheiro tutelar, acionado pela polícia para tomasse conhecimento oficial do caso. No quartel da PM e na frente das testemunhas, as duas crianças reafirmaram a versão que elas apresentaram para a mãe. Uma testemunha foi procurada na vizinhança e uma mulher relatou apenas que viu as crianças entrarem na casa do idoso e nada mais que isso.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão ao homem, que foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, acompanhado de um advogado. Ele poderá responder pelo crime de estupro de vulnerável.
Entenda a lei
A figura do crime de estupro contra vulnerável é descrita no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. Para configurar o estupro não é necessária ocorrência da conjunção carnal. O adulto pode responder pelo crime ao praticar, apenas, o ato libidinoso, dentre eles, acariciar o corpo da vítima ou como no caso relatado na ocorrência policial em Iapu, mostrar o órgão genital.
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