26 de julho, de 2023 | 12:00
Os reflexos penais do "Pacote da Democracia"
Eduardo Maurício *
O "Pacote da Democracia", instituído pelo atual Ministro da Justiça, Flávio Dino, e lançado pelo Governo Lula, dia 21/7, tem como principal proposta a possibilidade de pena de até 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida de autoridades, como o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Segundo anunciado, o Pacote da Democracia” propõe a criação de uma medida provisória e de uma Emenda Constitucional. O pacote basicamente propõe a criação da Guarda Nacional - uma polícia que não será omissa como, por exemplo, supostamente ocorreu no atentado aos Três Poderes em 8/1 -; aumento de penas para o agente delinquente que atentar contra a ordem democrática - visando, assim, punir inclusive a atividade criminal de empresas e plataformas responsáveis pelas redes sociais e conteúdos, no ambiente virtual, que hoje dispõe a lei uma pena de prisão de até 8 anos - e regras para as mídias sociais, pois o pacote prevê a definição de regras para conteúdos a serem publicados na internet, sob pena de exclusão imediata sem a necessidade de uma ação cível com pedido cautelar e o deferimento de uma autoridade judicial competente.
Nesse ponto das mídias sociais, vale refletir sobre a questão da censura, do direito de informação, e liberdade de informação, livre exercício ao jornalismo, direitos que devem ser preservados, sob pena de afronta a princípios constitucionais e princípios fundamentais.
Pela proposta, quem atentar contra os membros do poder, como, por exemplo, contra o Presidente da República e o seu vice, presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados, ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, será punido com um alargamento da pena de 6 a 12 anos de prisão, sem prejuízo da pena da violência específica (por exemplo, lesão corporal como crime autônomo), para quem praticar qualquer delito que afronta e abale o bem jurídico tutelado pela integridade física e liberdade das autoridades referenciadas.
A proposta de alteração do Código Penal vigente, visa tornar mais eficiente os artigos 359 L e 359 M. Hoje, o artigo 359 L, dispõe expressamente que quem atentar, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, será punido com pena de 4 a 8 anos de prisão, em conjunto com o crime autônomo com o emprego de violência. Já o artigo 359 M, atualmente dispõe que quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, será punido com pena de 4 a 12 anos de prisão, sem prejuízo do crime autônomo com o emprego de violência (por exemplo, lesão corporal).
O Pacote da Democracia” também propõe pena de 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos que ataquem a democracia (como, por exemplo, o ataque de 8 de janeiro de 2023); pena de 8 a 20 anos para quem financiar ataques contra o Estado Democrático; pena de 6 a 12 anos para crime de violência que atente contra a integridade física e a liberdade das autoridade referenciadas acima; e pena de 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas (como, por exemplo, homicídio de um ministro do STF ou do Procurador Geral da República), o que é um aspecto interessante.
Proposta é de pena de até 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida de autoridades, como o presidente da República e ministros do STF”
Diz-se interessante” acima, pois a pena de até 40 anos é acima dos crimes com maior pena de prisão hoje no Código Penal vigente, como o crime de homicídio, que tem pena de 6 a 20 anos de prisão, podendo ser maior de acordo com o caso em concreto; do latrocínio, roubo seguido de morte, com pena de 20 a 30 anos de prisão; da extorsão mediante sequestro com resultado morte, que tem pena de até 20 anos, com possibilidade de 24 anos em caso de lesão corporal grave com resultado morte em até 30 anos; do estupro com resultado morte, que tem pena de 8 a 14 anos, e em caso de morte pena até 30 anos; e do estupro de vulnerável com resultado morte, que tem pena de até 30 anos de prisão, podendo ser agravada de acordo com as situações do caso em concreto.
Os recentes episódios de violência contra as instituições e autoridades - os atos de 8 de janeiro e as ofensas contra o ministro Alexandre de Moraes e sua família - demostram que, de fato, deve ser alargada a moldura penal para crimes contra os Poderes do Estado, patrimônio público e Estado Democrático de Direito. Devem ser garantidas a segurança das instituições democráticas e a soberania nacional.
É notório que o Ministro da Justiça, em caso de não tomada as medidas criminais cabíveis em solo italiano, pelas autoridades policiais e judiciárias italianas, instaurar procedimento penal no Brasil (exigindo a citação pessoal dos acusados, ato formal necessário para crime cometido no exterior, a âmbito internacional) para responsabilização penal e manutenção do Estado Democrático de Direito, e sobretudo as autoridades dos Três Poderes.
No caso em concreto do ministro do STF, acredito ser necessária a aprovação do novo Pacote da Democracia”, com moldura penal alargada para esses delitos, visando coibir o pensamento dos delinquentes, no Brasil e no exterior, para evitar o abalo da segurança e da imagem das autoridades brasileiras em solo exterior.
Portanto, as propostas do novo "Pacote da Democracia" são bem-vindas ao ordenamento jurídico, mas não podem ter apenas motivações políticas e imediatistas. Elas devem construir um modelo mais moderno para a manutenção e defesa do Estado de Democracia, sem ultrapassar os limites da justiça e os direitos constitucionais.
* Advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP - Portugal ) e da Associação Internacional de Direito Penal AIDP - Paris
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Tião Aranha
27 de julho, 2023 | 22:23A tríade Violência/Justiça/Democracia precisam ser realinhada. Ainda pairam dúvidas sobre as investigações da facada dum ex-presidente e do assassinato da Mariele. Não seria violência tb colocar numa cadeia que não educa e sem nenhuma condição de sobrevivência um preso comum? E os corruptos que roubam bilhões têm o mesmo tratamento? Risos.”