10 de agosto, de 2023 | 08:00
Opinião: Desoneração da folha não pode esperar reforma tributária
Fernando Valente Pimentel *
A prerrogativa de as empresas dos 17 setores mais intensivos em mão de obra no País optarem, no pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre o montante dos salários, é fundamental para a garantia do emprego de milhões de pessoas. Por isso, é premente que a chamada desoneração da folha de pagamentos, vigente até o fim deste ano, seja prorrogada a partir de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027, conforme prevê o Projeto de Lei 334/2023, já aprovado pelo Senado.Considerado o caráter crítico da questão, é preocupante o posicionamento sinalizado pelo governo contrário à prorrogação da medida via legislação ordinária e favorável à sua inclusão na segunda parte da reforma tributária, referente aos impostos sobre a renda. Por mais louvável que seja a intenção de tornar o modelo definitivo por meio de emenda constitucional e da possibilidade aventada pelo Ministério da Fazenda de incluir nela a ampliação da desoneração para salários de até três ou cinco mínimos, o Brasil não pode esperar.
Não haverá tempo hábil para a votação da segunda parte da reforma tributária para impedir que as empresas sejam oneradas pelo fim do método optativo de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal a partir de janeiro próximo. A situação ficaria bastante grave, com aumento significativo de custos e riscos para milhões de postos de trabalho.
Ademais, as empresas precisam de previsibilidade, pois já estão preparando seus orçamentos para 2024, planejando investimentos, planos comerciais e de exportação e dimensionando suas receitas e despesas. Não é possível desconhecer como será a rubrica referente aos encargos trabalhistas, que se incluem entre os itens mais elevados de seus custos e um dos fatores mais restritivos de sua capacidade concorrencial. É importante observar, também, que a desoneração aumenta a competitividade de nossas exportações, por isentá-las do pagamento sobre o faturamento, reduzindo em parte o acúmulo de impostos que temos nas cadeias produtivas.
Sem dúvida, a medida contribui para a manutenção de empregos e estímulo à economia. Trata-se de instrumento eficiente. Dizemos isso com a experiência prática do setor que representamos, o têxtil e de confecção, pioneiro, em 2011, no processo de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal com base em um percentual do faturamento bruto das empresas, juntamente com as áreas de móveis, calçados e software.
É preocupante o posicionamento sinalizado pelo governo
contrário à prorrogação da medida via legislação ordinária
e favorável à sua inclusão na segunda parte da reforma tributária”
Cabe lembrar que os 17 setores hoje contemplados pela medida, os maiores empregadores do País, somam mais de 8,5 milhões de postos de trabalho, sendo 1,2 milhão gerados entre 2017 e 2022. Exemplo é a indústria têxtil e de confecção, que mantém cerca de 1,3 milhão de empregos formais em todo o território nacional. São números expressivos, em especial num cenário de desemprego ainda elevado.
Deve-se levar em conta, também, o fato de haver uma compensação parcial ao que seria a chamada renúncia tributária, pois os produtos importados referentes aos setores desonerados pagam um percentual de Cofins não restituível. Assim, a desoneração também acarreta mais isonomia concorrencial com países que não têm marcos regulatórios e exercício da cidadania empresarial similares aos do Brasil. Outro fator a ser considerado é que a alegada perda de arrecadação decorrente da medida é mais do que compensada quando se calculam os custos do desemprego em termos de programas sociais e perda de conhecimento dos profissionais.
Com certeza, o principal fator da empregabilidade é o crescimento expressivo do PIB. Mas, custos menores dos encargos trabalhistas provocam reação mais rápida do mercado de trabalho e contribuem para manter empregos. Assim, a lógica e o bom senso ratificam a urgência de se aprovar a prorrogação da desoneração a partir de janeiro. Não é prudente esperar!
* Diretor-superintendente e presidente emérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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Tião Aranha
10 de agosto, 2023 | 12:15Essa reforma tributária é pra ontem. Não tem como o governo gastar se não tem geração de riquezas. Dependemos muito do capital estrangeiro. A Economia funciona como efeito dominó. Sem aumentar o piso salarial da Educação ninguém tem incentivo para estudar. Sem qualidade, nossos produtos não tem como competir no mercado internacional. Estamos condenados a viver no atraso. Pior de tudo é achar que tá tudo normal. Risos.”