19 de agosto, de 2023 | 09:00
Advogada esclarece quais os direitos dos consumidores que tiveram aparelhos danificados com apagão
Arquivo pessoal
Idamara Fernandes explicou como o consumidor deve proceder caso algum equipamento tenha danificado com o apagão
Idamara Fernandes explicou como o consumidor deve proceder caso algum equipamento tenha danificado com o apagão Um apagão energético registrado nesta semana fez com que milhões de brasileiros ficassem sem energia em quase todo o país, com exceção do estado de Roraima. Situações como essa, além de gerar uma certa desorganização na rotina da população, podem, em alguns casos, provocar prejuízo ao bolso de alguns consumidores, uma vez que equipamentos da casa, como geladeira, TV e micro-ondas podem ser danificados. Mas o que fazer se o algum aparelho estragou devido aos problemas com o fornecimento de energia?
Para responder à pergunta, o Diário do Aço conversou com a advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Privado, Idamara Fernandes Oliveira, que atua em Ipatinga. Ela explicou que em situações como essa o consumidor pode requerer o ressarcimento do valor do produto danificado ou, se for possível o conserto do equipamento, solicitar que a empresa pague pelo serviço.
Há casos em que os produtos poderão ser consertados e outras situações em que o conserto já não vai ser mais adequado, o aparelho pifa de uma vez. Para o caso de um conserto, ele vai ter direito de cobrar que a empresa pague o conserto. No caso em que não cabe mais o conserto, porque estragou mesmo, ele tem direito de cobrar da empresa o valor deste produto, o valor de um novo”, detalhou a advogada.
Instruções
Primeiro, o consumidor pode, a seu critério, fazer um boletim de ocorrência e identificar qual foi o produto danificado. Segundo, acessar o site da Eletrobras e fazer a reclamação. Também pode acessar o site www.consumidor.gov.br e fazer a reclamação. Importante constar qual é a concessionária de energia elétrica do seu estado e enviar também no site dela a cópia das reclamações”, orientou.
Em caso de reparo no equipamento, a profissional observou que será necessário que o consumidor apresente dois orçamentos do conserto do produto. Se a solução para o problema for a compra de um novo aparelho, há também detalhes a se atentar, pois será necessário, segundo Idamara: apresentar um laudo técnico atestando que o aparelho pifou e que não cabe conserto, além de apresentar a nota fiscal do valor desse produto quando foi comprado”.
Cemig
Em seu site, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) tem um espaço com as diretrizes que o consumidor deve seguir em caso de ressarcimento de danos elétricos. Quando ocorre um pico de energia, seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno da energia após uma interrupção, os aparelhos eletroeletrônicos podem queimar. Caso ocorra esse dano elétrico ao equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou substituição do equipamento danificado, ou ainda no pagamento do valor equivalente para o próprio consumidor fazê-lo”.
De acordo com a companhia, a solicitação pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web (site), por telefone no Fale com a Cemig 116, ou de forma presencial em uma agência de atendimento.
Apuração
Após o ocorrido, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, adotou diversas ações, entre elas convocou uma reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para levantar informações sobre os eventos no sistema elétrico. Na ocasião, o ministro reforçou a importância de encontrar a causa dos acontecimentos para uma resposta rápida à sociedade brasileira. Tenho buscado de forma firme buscar as respostas que a sociedade espera para esclarecermos todos os acontecimentos”, destacou.
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