14 de setembro, de 2023 | 15:54

Homem é sentenciado por homicídio triplamente qualificado em Ipatinga

Alex Ferreira/Arquivo DA
Acusado da morte a facadas de segurança e de tentativa de homicídio de travesti no Veneza II foi sentenciado a 40 anos de prisão por homicídio e tentativa triplamente qualificados Acusado da morte a facadas de segurança e de tentativa de homicídio de travesti no Veneza II foi sentenciado a 40 anos de prisão por homicídio e tentativa triplamente qualificados

Levado a julgamento em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga esta semana, Mateus Prado Ferreira, de 29 anos, foi sentenciado a cumprir 40 anos de prisão por homicídio consumado e tentativa de homicídio ambos triplamente qualificados. Conforme consta no processo, o crime foi praticado na madrugada do dia 7 de fevereiro de 2022, na rua Teresina, bairro Veneza, em Ipatinga, onde Mateus, na companhia de um terceiro indivíduo, ainda não identificado, matou a golpes de faca, o segurança Felipe Rodrigues Malaquias Ribeiro, de 30 anos.

Consta ainda que o réu tentou matar uma travesti, R.J.P., de 25 anos, utilizando-se da mesma faca com a qual matou Felipe Malaquias. Atingida por um dos golpes, segunda vítima escapou da morte ao correr para a rua e pedir socorro. Uma equipe do SAMU chegou a socorrer Felipe e o levou para o hospital Márcio Cunha, mas ele não resistiu aos ferimentos.

Conforme noticiado pelo jornal Diário do Aço em junho de 2022, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pediu a condenação de Mateus Prado, por homicídio consumado e homicídio tentado, ambos triplamente qualificados, o que foi acatado pelo Conselho de Sentença.

Ficou apurado que na tarde do domingo que antecedeu os fatos, em seis de março de 2022, J.R.B., de 31 anos, ex-namorada de Mateus Prado e a travesti, passaram a tarde e à noite em um clube. No fechamento do estabelecimento, as duas chamaram o segurança e um garçom do clube, para terminarem a noite na residência de uma das vítimas, no bairro Veneza II.

Era a casa da ex-namorada do autor do crime. Consta no processo que Mateus Prado invadiu a residência, com um comparsa, deparou-se com Felipe e o esfaqueou. A ex-namorada, naquele momento, estava no banheiro e não foi atingida.

Entretanto, o agressor foi para o quarto onde estavam a travesti e o garçom. Com a ajuda do comparsa, arrombou a porta e desferiu várias facadas em R.J.P. A travesti conseguiu escapar do agressor e, mesmo ferida, foi para a rua pedir socorro.

Enquanto isso, o agressor e o comparsa fugiram. Entretanto, o acusado do crime acabou preso posteriormente e respondeu ao processo recolhido à Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba. O nome do segundo envolvido nunca foi revelado por ele. Mateus foi acusado de furtar um telefone da ex-namorada, no dia do crime, mas por entender que faltavam provas, o Tribunal do Júri o absolveu dessa acusação.

Quanto à motivação, na época do crime, a mulher revelou que o fim da relação com Mateus se deu por ser agredida constantemente pelo namorado. Ela tinha, inclusive, uma medida protetiva de urgência, já que ele não aceitava o término do namoro e a ameaçava. O agressor, segundo da PM, já chegou a ficar preso em decorrência da Lei Maria da Penha.

Para a acusação, formulada pelo promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, os crimes foram praticado por motivo torpe, uma vez que o autor agiu movido por sentimento de vingança e por ciúmes doentio, decorrentes da não aceitação de que a vítima (ex-namorada) se relacionasse com outra pessoa, bem como mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que elas foram surpreendidas pelo executor no interior da residência, durante momento de lazer, quando não podiam antever qualquer ação violenta por parte do autor. Também, que os crimes foram cometidos com emprego de meio cruel, haja vista que o denunciado atacou os ofendidos de forma brutal, com diversos golpes de faca.

Negativa de autoria

A defesa do denunciado sustentou, em relação do delito de homicídio consumado contra a vítima Felipe Rodrigues Malaquias Ribeiro, a absolvição pela negativa de autoria e absolvição pela clemência. Pugnou, ainda, pelo afastamento das qualificadoras. Em relação ao delito de tentativa de homicídio praticado contra a vítima Rafael de Jesus Pereira (nome social Camila Fontenelle), reconheceu a materialidade e autoria. Os argumentos da defesa não foram acatados e o réu foi sentenciado a 40 anos de prisão, em julgamento realizado no Salão do Júri Popular na tarde quarta-feira (13).

Já publicado:
Morre homem esfaqueado durante confusão no Veneza II, em Ipatinga
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Comentários

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Tinho Mortadela

15 de setembro, 2023 | 09:45

“Essas cidades vos servirão de refúgio contra o vingador do sangue, e o homicida não deverá morrer antes de ter comparecido para o devido julgamento, diante da congregação israelita.”

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