31 de outubro, de 2023 | 06:00
TJMG mantém decisão da Comarca de Ipatinga que condena morador a indenizar recepcionista
Vítima foi agredida pelo condômino e deve receber R$ 12 mil por danos morais
Divulgação
Decisão da Comarca de Ipatinga foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJMG (Crédito: Renata Caldeira/TJMG)
Decisão da Comarca de Ipatinga foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJMG (Crédito: Renata Caldeira/TJMG)A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Ipatinga, que condenou um morador a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma recepcionista que foi agredida por ele.
Segundo a vítima, em 20 de julho de 2021, ela abriu a portaria do condomínio, em Ipatinga, para a entrada do morador, que aparentava sinais de embriaguez e ele a teria agredido verbalmente. Trinta minutos depois, ele retornou à portaria, aos gritos e, como alegou a autora da ação, o morador a empurrou e desferiu dois tapas no rosto da trabalhadora. A recepcionista foi à delegacia de polícia e reportou o ocorrido. De acordo com a vítima, ela ficou afastada do trabalho por 15 dias.
Em sua defesa, o morador argumentou que havia sido desrespeitado e que, no dia do incidente, teriam ocorrido agressões verbais mútuas. Ele sustentou ainda que sua atitude não gerou danos passíveis de indenização. A tese da defesa foi rejeitada na 1ª Instância. O juiz Rodrigo Braga Ramos considerou que as imagens das câmeras de segurança do prédio confirmaram as agressões, passíveis de danos morais.
O morador do edifício recorreu à 2ª Instância, pedindo redução da indenização. O relator no TJMG, desembargador Cavalcante Motta, avaliou que R$12 mil era um montante excessivo e reduziu o valor em R$ 5 mil.
O voto do relator foi vencido pelo entendimento da desembargadora Mariangela Meyer, que manteve a sentença. Ela foi acompanhada pela desembargadora Jaqueline Calábria de Albuquerque e pelos desembargadores Claret de Moraes e Fabiano Rubinger de Queiroz.
Segundo a desembargadora Mariangela Meyer, vídeos demonstram os empurrões e tapas desferidos contra a recepcionista, comportamento que merece maior reprimenda por configurar violência contra a mulher, um verdadeiro flagelo mundial, que deve ser duramente combatido em todas as esferas de atuação do Poder Público”. (Com informações da Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG)
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Jaqueline
01 de novembro, 2023 | 04:13Se não fosse olhar feminino sobre o julgamento, não haveria o entendimento do que a recepcionista sentiu ao levar DOIS TAPAS NO ROSTO.”
Crítico Crítico
31 de outubro, 2023 | 11:26Nada justifica a agressão física ou verbal. Tem que pagar indenização sim.
Agora ficou claro que sendo duas desembargadoras votaram por manter a indenização mais alta. Porque não seguiram a decisão do primeiro desembargador.
Ou seja mulher ajudando mulher.”
Lu Magalhães.
31 de outubro, 2023 | 09:00? o quê eu sempre digo, todo valentão uma hora acha,pois toda agressão física deveria ser tratada dessa forma ou seja o agressor teria que indenizar a vítima mesmo isso deveria ser lei.
E todo valentão só é valentão diante de uma vítima mais fraca.As pessoas têm que entender uma coisa existem várias formas de resolver uma situação...bater ,não se deve bater nem em animais .”
Boa Noite
31 de outubro, 2023 | 08:085 mil? Que tapa na cara barato, era pra esse valentao pagar uns 400 mil reais.”
Eliel Miranda Tavares
31 de outubro, 2023 | 07:05A matéria falha ao não dizer se o morador é da cidade de Ipatinga. Sem essa informação, podemos viajar em toda região metropolitana.”